| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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s da | LEI Sgislação vigonte DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BENA IMÓVEL DO IAUNICÍPIO DE MIR | |] 1 | A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉI OUTRAS PROVID | O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas | atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal | de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado = conceder, em caráter precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, ] consistente no lote de terreno situado na Rua Natalino Ferreira, com área de 200m”, hoje sem fim | social adequado, à pessoa jurídica GEOVANE GONÇALVES FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº | 23.503.818/0001-22, i Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à vroteção ao tm público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo do contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados | | pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais. | | Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. | Mirabela/MG, 09 de Dezembro de 2015. | certo t CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal = Marcos horé Ferreira de Oliveira = Gerente NE É