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norma nº 1165/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id279

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s da |
LEI
Sgislação vigonte
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BENA IMÓVEL DO IAUNICÍPIO DE MIR
| |] 1
| A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉI OUTRAS PROVID
| O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas
| atribuições legais asseguradas pela legislação vigente, submete à apreciação da Câmara Municipal
| de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado = conceder, em caráter
precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município,
] consistente no lote de terreno situado na Rua Natalino Ferreira, com área de 200m”, hoje sem fim
| social adequado, à pessoa jurídica GEOVANE GONÇALVES FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº
| 23.503.818/0001-22,
i Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à vroteção ao tm
público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo do
contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados
|
| pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
|
|
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
| Mirabela/MG, 09 de Dezembro de 2015.
| certo
t CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal =
Marcos horé Ferreira de Oliveira
= Gerente NE
É

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