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norma nº 1077/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE O VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA DOS MÉDICOS GINECOLOGISTA, PEDIATRA E ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO
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os termosj da legistaçã
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LEI MUNICIPAL Nº1.077
de 16 de junho de 2014
“Dispõe sobre o vencimento e carga horária dos médicos Ginecologista, Pediatra e
especialista em Cardiologia dos serviços de Saúde da atenção básica deste município ”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais o valor do vencimento
básico do cargo de médico ginecologista para atendimento na atenção básica com carga
horária de 08 (oito) horas semanais.”
Art. 2º Fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais o valor do vencimento
básico do cargo de médico pediatra para atendimento na atenção básica com carga horária de
8 (oito) horas semanais.”
Art.3º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais o valor do vencimento
= básico mensal do cargo de médico generalista com especialidade em cardiologia para
atendimento na atenção básica com carga horária de 06 (seis) horas semanais.”
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.03.2014 somente para o disposto nos artigos 1º e
2º desta lei.
Mirabela/MG, 16 de junho de 2014.
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Carlúcio: Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela = ft «am
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CONFERE com
O ORIGINAL Marcos André Ferreira de Oliveira
EM dL/ 09/4015 = Secretário Municipal =
FHRA ar RN
Wwww.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradorianeralOmirahala mA MAU

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