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norma nº 1078/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaALTERA ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.075 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DO PMAQ AB E NASF PARA SERVIDORES QUE TRABALHAM NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA- ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PUSLICAÇÃO
Certifico qu» ros termo da, legislação vigente
&
atual, pub nt O esa LEI MUNICIPAL Nº 1.078
na sede Costa prefeitura no período ce:
4
ga L/R
pédia próprio. de 16 de junho de 2014
“Altera artigo 5º da Lei Municipal nº 1.075 que dispõe sobre a gratificação do PMAQ AB
e NASF para servidores que trabalham na estratégia da saúde da família- ESF e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.075 de 20 de maio
de 2014, passando este a ter a seguinte redação.
“Art. 5º (...)
Parágrafo 1º : Farão jus ao recebimento da gratificação de que trata esta lei, todos
Os profissionais que estejam em efetivo trabalho a partir da data de publicação desta lei e que
tenham minimamente 6 (seis) meses de comprovado trabalho na equipe de Saúde da Família.
Parágrafo 2º: O tempo para concessão da gratificação que trata o parágrafo
anterior deve ser contado de forma linear ou fracionada a partir de 01 de janeiro de 2013.
“ Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
20 de maio de 2014.
Mirabela-MG, 16 de junho de 2014,
a sad
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
|
s
CONFERE
EM
| com o ORIGINAL Marcos André Ferreira de Oliveira
—l 7 Ca /205 = Gerente Municipal=
CÂMARA MUNIZIPAL
Wwww.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
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