| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.075 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DO PMAQ AB E NASF PARA SERVIDORES QUE TRABALHAM NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA- ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PUSLICAÇÃO Certifico qu» ros termo da, legislação vigente & atual, pub nt O esa LEI MUNICIPAL Nº 1.078 na sede Costa prefeitura no período ce: 4 ga L/R pédia próprio. de 16 de junho de 2014 “Altera artigo 5º da Lei Municipal nº 1.075 que dispõe sobre a gratificação do PMAQ AB e NASF para servidores que trabalham na estratégia da saúde da família- ESF e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.075 de 20 de maio de 2014, passando este a ter a seguinte redação. “Art. 5º (...) Parágrafo 1º : Farão jus ao recebimento da gratificação de que trata esta lei, todos Os profissionais que estejam em efetivo trabalho a partir da data de publicação desta lei e que tenham minimamente 6 (seis) meses de comprovado trabalho na equipe de Saúde da Família. Parágrafo 2º: O tempo para concessão da gratificação que trata o parágrafo anterior deve ser contado de forma linear ou fracionada a partir de 01 de janeiro de 2013. “ Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2014. Mirabela-MG, 16 de junho de 2014, a sad Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = | s CONFERE EM | com o ORIGINAL Marcos André Ferreira de Oliveira —l 7 Ca /205 = Gerente Municipal= CÂMARA MUNIZIPAL Wwww.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br 1