| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS: “A nos da legislação vigente cia PUBLICAÇÃO atual, pulíi; na sade desta LEI MUNICIPAL Nº 1.079 de 16 de junho de 2014 “Cria o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho no quadro permanente do município de Na Mirabela/MG e dá outras providencias” ERR A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho no município de Mirabela com suas respectivas vagas: - D Cargo: Técnico em Segurança do trabalho — 02 (duas) vagas Parágrafo 1º A vaga para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho que se refere esta lei deverá ser preenchida através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. Parágrafo 2º A qualificação, especificação das atribuições mínimas para o cargo e valor de vencimentos estão descritos no Anexo 1 desta lei. Art. 2º O regime jurídico da carreira de Técnico em Segurança do Trabalho será o estatutário, aplicando-lhe as disposições contidas na Lei Municipal nº 833/2005 ao que diz respeito ao crescimento na carreira e progressão do cargo. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar concurso público para provimento dos cargos que trata essa lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 16 de Junho de 2014. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = CONFERE Com o ORIGINAL. Marcos André Ferreira de Oliveira EM ÀL/ O (90145 = Secretário Municipal = PA AA ditar dO AT, E NDA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330. Fernao peniano radeia ANEXO II FICHA DE ATRIBUIÇÕES CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Município de Mirabela: | CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO CLASSE ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÕES | VENCIMENTO Objetivo do seu trabalho: Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou 1 - Ensino Pós- reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes 2 de trabalho, observando o cumprimento de toda a médio ou legislação pertinente, que regulam a matéria. Profissionalizante em Segurança - Inspecionar áreas instalações e equipamentos; do Trabalho e, R$ N - Identificar fatores de risco de acidentes de trabalho e 1.000,00/mês doenças profissionais e especificar medidas de controle; 3-Registro (mil Reais) - Executar ações analíticas, corretivas e preventivas de eg | acidentes e doenças do trabalho; profissiona no - Auxiliar na elaboração de pareceres técnicos na área de Ministério do segurança do trabalho; Trabalho e - Cumprir o que estabelecem as normas regulamentadoras | Emprego - MTE - do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego - e a registrado como » legislação aplicável à área de Segurança do Trabalho; Técnico de TÉCNICOS |. Prestar assessoria à CIPA - Comissão Interna de Segurança no Prevenção de Acidentes; Trabalho - Indicar, dimensionar e fiscalizar equipamentos dé . proteção contra incêndio; - Desenvolver e realizar programas de treinamento sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes e doenças de trabalho; - Acompanhar e registrar ocorrências relacionadas à área de segurança do trabalho; - Especificar, controlar e fiscalizar O uso e fornecimento de equipamentos de proteção individual eliminação, neutralização ou minimização do risco, assim como auditar o preenchimento correto da ficha de controle de uso do EPI - Equipamento de Proteção . Individual; . JORNADA DE LOTAÇÃO - Elaborar normas e regulamentos internos de segurança TRABALHO FUNCIONAL do trabalho; - Auxiliar na promoção de campanhas internas de 40 , prevenção de acidentes de trabalho; - Preencher formulário do CAT - Comunicação de HORAS/SEMANA De acordo Acidentes de Trabalho; com as - Organizar em conjunto com a CIPA a SIPAT - Semana habilidades e Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; necessidade - Realizar treinamento sobre o uso EPIs - Equipamentos do serviço, Proteção Individual, quer seja zona - Acompanhar o cumprimento do laudo ambiental; urbana ou acordo com a legislação vigente; - Executar outras tarefas afins. - Delimitar as áreas de periculosidade e insalubridade de | rural. CONFERE EM 44 os Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = com o ORIGINAL PAR ORAR (UMAS . CÂMARA MU Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = NICÍPAL MIRASE Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-128: 8 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQDmirabela.ma.gov.br