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norma nº 1079/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaCRIA O CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id284

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS: “A
nos da legislação vigente
cia
PUBLICAÇÃO
atual, pulíi;
na sade desta
LEI MUNICIPAL Nº 1.079
de 16 de junho de 2014
“Cria o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho no quadro permanente do município de
Na Mirabela/MG e dá outras providencias”
ERR
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho no município de
Mirabela com suas respectivas vagas: -
D Cargo: Técnico em Segurança do trabalho — 02 (duas) vagas
Parágrafo 1º A vaga para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho que se
refere esta lei deverá ser preenchida através de Concurso Público de Provas ou de Provas e
Títulos.
Parágrafo 2º A qualificação, especificação das atribuições mínimas para o cargo e
valor de vencimentos estão descritos no Anexo 1 desta lei.
Art. 2º O regime jurídico da carreira de Técnico em Segurança do Trabalho será o
estatutário, aplicando-lhe as disposições contidas na Lei Municipal nº 833/2005 ao que diz
respeito ao crescimento na carreira e progressão do cargo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar concurso público
para provimento dos cargos que trata essa lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 16 de Junho de 2014.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
CONFERE Com o ORIGINAL. Marcos André Ferreira de Oliveira
EM ÀL/ O (90145 = Secretário Municipal =
PA AA
ditar dO
AT, E NDA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330. Fernao peniano radeia
ANEXO II
FICHA DE ATRIBUIÇÕES
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Município de Mirabela: |
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CLASSE ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÕES | VENCIMENTO
Objetivo do seu trabalho:
Supervisionar as atividades ligadas á segurança do
trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou 1 - Ensino Pós-
reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes 2
de trabalho, observando o cumprimento de toda a médio ou
legislação pertinente, que regulam a matéria. Profissionalizante
em Segurança
- Inspecionar áreas instalações e equipamentos; do Trabalho e, R$ N
- Identificar fatores de risco de acidentes de trabalho e 1.000,00/mês
doenças profissionais e especificar medidas de controle; 3-Registro (mil Reais)
- Executar ações analíticas, corretivas e preventivas de eg |
acidentes e doenças do trabalho; profissiona no
- Auxiliar na elaboração de pareceres técnicos na área de Ministério do
segurança do trabalho; Trabalho e
- Cumprir o que estabelecem as normas regulamentadoras | Emprego - MTE -
do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego - e a registrado como
» legislação aplicável à área de Segurança do Trabalho; Técnico de
TÉCNICOS |. Prestar assessoria à CIPA - Comissão Interna de Segurança no
Prevenção de Acidentes; Trabalho
- Indicar, dimensionar e fiscalizar equipamentos dé .
proteção contra incêndio;
- Desenvolver e realizar programas de treinamento sobre
normas de segurança, combate a incêndio e demais
medidas de prevenção de acidentes e doenças de
trabalho;
- Acompanhar e registrar ocorrências relacionadas à área
de segurança do trabalho;
- Especificar, controlar e fiscalizar O uso e fornecimento de
equipamentos de proteção individual
eliminação, neutralização ou minimização do risco, assim
como auditar o preenchimento correto da ficha de
controle de uso do EPI - Equipamento de Proteção .
Individual; . JORNADA DE LOTAÇÃO
- Elaborar normas e regulamentos internos de segurança TRABALHO FUNCIONAL
do trabalho;
- Auxiliar na promoção de campanhas internas de 40 ,
prevenção de acidentes de trabalho;
- Preencher formulário do CAT - Comunicação de HORAS/SEMANA De acordo
Acidentes de Trabalho; com as
- Organizar em conjunto com a CIPA a SIPAT - Semana habilidades e
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; necessidade
- Realizar treinamento sobre o uso EPIs - Equipamentos do serviço,
Proteção Individual, quer seja zona
- Acompanhar o cumprimento do laudo ambiental; urbana ou
acordo com a legislação vigente;
- Executar outras tarefas afins.
- Delimitar as áreas de periculosidade e insalubridade de
| rural.
CONFERE
EM 44
os
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
com o ORIGINAL
PAR ORAR
(UMAS .
CÂMARA MU
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
NICÍPAL MIRASE
Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-128:
8 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQDmirabela.ma.gov.br

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