| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA O CLUVAM - ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS VAQUEIROS DE MIRABELA, PARA A REALIZAÇÃO DA “VAQUEJADA” DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MIMAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.083 de 11 de agosto de 2014 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA O CLUVAM - ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS VAQUEIROS DE MIRABELA, PARA A REALIZAÇÃO DA “VAQUEJADA” DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CEP EEE ai A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Vaquejada de Mirabela integra o calendário de festividades de aniversário de emancipação político-administrativa do município e comemorações das "Festividades de Agosto”. Art. 2º O evento será realizado preferencialmente no mês de março, junho, julho ou agosto de cada ano. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir/repassar recursos para ajudar a custear a festa para a Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela, inscrita no CNP) 25.220.112/0001-89 no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) e nos exercícios seguintes o valor será fixado anualmente através de Lei. Art. 4º Caberá a Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela - CLUVAM a que se refere o art. 3º desta lei administrar os recursos financeiros repassados diretamente pela Fazenda Pública Municipal e prestar contas detalhada ao Poder Executivo Municipal, à Câmara Municipal e aos cidadãos dos recursos financeiros repassados pela Fazenda Pública Municipal, os arrecadados e os efetivamente gastos com a realização da Festa, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias depois do último dia do evento. $ 1º A prestação de contas aos cidadãos se fará por meio de divulgação das receitas e despesas da festa em jornal de circulação local, bem como por afixação nos átrios da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal. 5 2º Se da prestação de contas ou do balancete resultar saldo financeiro positivo ao final, a importância será depositada em conta corrente da Fazenda Pública Municipal e contabilizada como receita orçamentária do município, observadas as normas da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei de Responsabilidade Fiscal, se foro, caso. y www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 29490-000 - Telefone: (38) 2220.1988 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.ma.gov.br aa Município de Mirabela ESTADO DE MIMAS GERAIS 8 3º No exercício seguinte ao da realização da festa, a prestação de contas relativa ao evento do ano anterior, ficarão à disposição para exame dos cidadãos no período de 02 de janeiro 31 de março. 8 4º Para efeito de aplicação do 8 3º deste artigo, entende-se como prestação de contas a documentação correspondentes: I- às transferências de valores feitas pela Fazenda Pública Municipal; I — às transferências de valores eventualmente feitas por órgãos do governo estadual e federal; II — à arrecadação de valores provenientes da venda ou cessão de espaços publicitários; IV — à arrecadação de valores provenientes da venda ou cessão de espaços físicos comerciais para micro empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, ambulantes, bares e restaurantes; V — às despesas e os pagamentos proveniente da contratação de serviço de segurança, VI — às despesas e pagamentos provenientes da contratação de arquibancada, palco, serviço de som, bovinos, equinos e outros animais utilizados na festa; VIL — às despesas e pagamentos provenientes da contratação de artistas, cantores, duplas sertanejas, bandas e grupos musicais; VIII — às despesas e pagamentos provenientes da contratação do narrador, ou narradores, juízes e outros profissionais necessários a realização do evento; IX - às despesas e pagamentos provenientes da contratação de auxiliares e seguranças de brete, arena ou picadeiro, inclusive “palhaços”; X — às despesas e pagamentos provenientes da aquisição e soltura de fogos de artifício; XI - às despesas e pagamentos de direitos autorais; XII — às despesas e pagamentos de seguro geral dos peões participantes das montarias ou das provas; XII às despesas e pagamentos de prêmios aos peões vencedores da Vaquejada, rodeio ou das montarias; XIV — Todas as despesas deverão necessariamente ser acobertadas por documentos fiscais hábeis e idôneos, tais como notas fiscais, cupons fiscais, recibos de pagamentos e documentos afins; 2 www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.ma.aov.br Município de Mirabela Ny ESTADO DE MINAS GERAIS XV — outros documentos representativos de receita e y despesa c que » integram a a prestação de contas. Art. 5º Será livre e sem pagamento de ingresso por qualquer cidadão o acesso ao recinto da Festa. Parágrafo Único: Caso aconteça a criação de camarotes durante a realização da festa de vaquejada, estes deverão ser de entrada gratuita. Art.6º Fica o Poder Executivo, consideradas as suas disponibilidades orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal, além do valor referido no artigo 3º desta lei, autorizado a prestar auxílio financeiro até o limite de 20% (vinte por cento) do valor repassado, logístico, material e humano para a realização da Festa de Vaquejada, inclusive disponibilizar veículos, máquinas e equipamentos e ceder as dependências e instalações do Parque Municipal e de outros logradouros públicos. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do município, dentro de cada um dos respectivos exercícios financeiros, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 11 de agosto de 2014 SEP Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = N DESA AJ): J Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = VW www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: nrocuradorianeral(Dmirahbela ma daov br