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norma nº 1084/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO BENTO - AMOSB
native_id289

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.084
de 25 de agosto de 2014
"Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos
Moradores da Comunidade de São Bento - AMOSB
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A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de
cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos
Moradores da Comunidade de São Bento- AMOSB — CNP) sob n.º 21.366.968/0001-06, com
sede no povoado de São Bento — Mirabela/MG, com a finalidade de ajuda de custo e
materiais para a efetivação dos serviços de energia elétrica na localidade.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser
de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação
mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as
fazendas municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação
e demais sanções cabíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 25 de agosto de 2014.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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