| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO BENTO - AMOSB |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.084 de 25 de agosto de 2014 "Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Moradores da Comunidade de São Bento - AMOSB REAR aeee CEEE E CTPS ISIS IPT RIDA A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Moradores da Comunidade de São Bento- AMOSB — CNP) sob n.º 21.366.968/0001-06, com sede no povoado de São Bento — Mirabela/MG, com a finalidade de ajuda de custo e materiais para a efetivação dos serviços de energia elétrica na localidade. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 25 de agosto de 2014. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br