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norma nº 1320/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaReferenda o Decreto Municipal nº 14 de 18 de Março de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Emergência Pública no enfrentamento ao Coronavírus
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
LEI MUNICIPAL Nº 1.320 DE 20 DE MAIO DE 2020
"Referenda o Decreto Municipal nº 14 de 18 de
Março de 2020, que trata da abertura de Crédito
Extraordinário para atender situação de Emergência
Pública no enfrentamento ao Coronavírus.”
O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e
demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição
Federal e art. 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos
legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 26, de 30 de abril de
2020, no valor de R$ 67.479,36 (sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove
reais, trinta e seis centavos) para atender, em caráter emergêncial, o estado de
emergência pública decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado a abertura das
seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020:
04 — GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
01 - COORDENAÇÃO DA SAÚDE
10.122.0017.3086 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19
44905200 — Equipamentos e Mat. Permanentes Fonte 154 Valor R$ 67.479,36
Total............. ll... seereaaanececeraneneeerereeseasanaananaaa nana nananaaaana R$ 67.479,36
Art. 2º - Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos
provenientes do Excesso de Arrecadação.
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02- Centro - Mirabela — MG
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
Art. 3º - Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias
Lei Municipal nº 1.254/2017- Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 201]
a 2021, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 17 GESTÃO DA SAÚDE
Ação - 3086 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta
Medida Financeira
PLENO FUNC.
47
>020 ATIVIDADE PERCENTUAL 100 R$ 67.479,36
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigór na data de sua publicação
Mirabela/MG, 20 de Maio de 2020.
Licianó Rabélo Veloso
PREFEITO MUNICIPAL
Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG

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