| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | Referenda o Decreto Municipal nº 14 de 18 de Março de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Emergência Pública no enfrentamento ao Coronavírus |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA LEI MUNICIPAL Nº 1.320 DE 20 DE MAIO DE 2020 "Referenda o Decreto Municipal nº 14 de 18 de Março de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Emergência Pública no enfrentamento ao Coronavírus.” O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 26, de 30 de abril de 2020, no valor de R$ 67.479,36 (sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais, trinta e seis centavos) para atender, em caráter emergêncial, o estado de emergência pública decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado a abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020: 04 — GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01 - COORDENAÇÃO DA SAÚDE 10.122.0017.3086 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19 44905200 — Equipamentos e Mat. Permanentes Fonte 154 Valor R$ 67.479,36 Total............. ll... seereaaanececeraneneeerereeseasanaananaaa nana nananaaaana R$ 67.479,36 Art. 2º - Como fonte para a abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação. www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02- Centro - Mirabela — MG MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais Art. 3º - Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias Lei Municipal nº 1.254/2017- Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 201] a 2021, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 17 GESTÃO DA SAÚDE Ação - 3086 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19 Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Medida Financeira PLENO FUNC. 47 >020 ATIVIDADE PERCENTUAL 100 R$ 67.479,36 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigór na data de sua publicação Mirabela/MG, 20 de Maio de 2020. Licianó Rabélo Veloso PREFEITO MUNICIPAL Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG