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norma nº 1085/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2014
Date 2014-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, Á EMPRESA QMC TELECOM DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.085
de 11 de Setembro de 2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de área pública de
propriedade deste Município, á empresa QMC Telecom do Brasil Cessão de
Infraestrutura Ltda e dá outras providências”
So e
ara DEPTO PP OTIS
EEE PIS PE ARTES,
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder público municipal a ceder uma área de 450m2
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados) situada no distrito de Muquem, com os
seguintes limites e confrontações: Inicia-se no Ponto POI (E= 586806; N= 8213157); e segue
nos seguintes azimutes e distâncias: Do vértice P01 segue-se, com azimute de 56º34'03"e
distância de 123,42 m, confrontando-se com a Associação dos Vaqueiros de Muquém por
cerca de arame farpado até o vértice PO2 (E= 586909; N= 8213225). Do vértice PO2 segue-se,
com azimute de 189º56'15" e distância de 376,65 m, confrontando-se com a rua sem nome
por alinhamento, até o vértice PO3 (E= 586844; N= 82128954). Do vértice PO3 segue-se, com
azimute de 255º57'50"e distância de 20,62 m, confrontando-se com a fazenda Santa Helena
por alinhamento, até o vértice PO4 (E= 586824; N= 8212849). Do vértice PO4 segue-se, com
azimute de 356º39'19" e distância de 308,46 m, confrontando-se com a Av: D. Lourença por
alinhamento, até o vértice PO1 (E= 586806; N= 8213157) inicio dessa descrição.
Parágrafo 1º Esta cessão tem como exclusiva finalidade a instalação de recursos
de infraestrutura e equipamentos , doravante denominado Estação de Rádio Base, para
recepção e transmissão de sinais de comunicação , viabilizando a prestação de serviço público
de comunicação e/ou telecomunicações e atividades correlatas.
Parágrafo 2º A Permissionária pagará mensalmente pela cessão de uso do
imóvel mencionado no caput deste artigo, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a qual será
reajustada anualmente através dos índices oficiais de reajuste do INPC, iniciado o prazo da
primeira parcela com a assinatura do instrumento de cessão de uso de imóvel.
Art. 2º A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo Município de
Mirabela/MG á empresa QMC TELECOM DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA,
com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1510,17º andar, conjunto 171, Vila Olímpia, CEP 04547-
005, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG rá N
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br - / ) :
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Município de Mirabela MES
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13.733.490/0001-87, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no anexo 1, parte
integrante desta Lei, independente de sua transcrição.
Art. 3º A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo
por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
Art. 4º Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura exigidas no imóvel cedido
serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária,
direto a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mirabela-MG, 11 de setembro de 2014,
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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