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norma nº 1089/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO BREJINHO
native_id294

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
gislação vigente
LEI MUNICIPAL Nº 1089
de 07 de Outubro de 2014
“Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Agricultores '
. Familiares do Córrego Brejinho.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG por seus representantes aprovou e eu, CARLÚCIO
MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei : ros :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica
e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Agricultores Familiares do Córrego
Brejinho — CNPJ nº 08.652.054/0001-43- com a finalidade de ajuda de custo e materiais para a
efetivação dos serviços de construção de caixa d'água e instalação de hidrômetros para os membros da
Associação dos Agricultores Familiares do Córrego Brejinho. a
Parágrafo Unico — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até
R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º As despesas referentes ão repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
06 Gerência Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Rurais
06 Coordenação dos serviços Rurais
20.606.0035.2125 Manutenção de Convênios com Associações Comunitárias
3.3.50.41.00 Contribuições :
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e
demais sanções cabíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Mirabela, 13 de Outubro de 2014.
— RÉ
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
A D
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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