| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.022, DE 19 DE ABRIL DE 2013, QUE TRATA DO CONVÊNIO COM A NOVA AMEUNI –NOVA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIO DE MIRABELA, AUTORIZANDO A CESSÃO DE USO DO ÔNIBUS PARA AS VIAGENS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.090 de 21 de outubro de 2014 “Altera dispositivo da Lei Municipal 1.022, de 19 de abril de 2013, que trata do convênio com a NOVA AMEUNI -Nova Associação dos Estudantes Universitário / de Mirabela, autorizando a cessão de uso do ônibus para as viagens” CE UPPEPPEPPIP PES PPS PPP PP PR PEDE CI eos iai A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da lei municipal nº 1.022, de 19 de abril de 2013, passando vigorar o seguinte: (.) “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Nova Associação dos Estudantes Universitário de Mirabela — NOVA AMEUNI com a finalidade de ajuda de custo para o transporte dos estudantes da referida associação, incluindo a cessão de uso, por parte desta municipalidade, do ônibus placa KSW 7002, para o referido transporte dos ditos estudantes. Parágrafo Único — (VETADO) Art. 2º Esta lei entrará-em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2014, revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 21 de outubro de 2014. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = o Hum / Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br