br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1092/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2014
Date 2014-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO À EMPRESA “MARMORARIA TABAJARA” DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 17

q
— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.092
de 24 de Outubro de 2014
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
essssganaes
BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO À EMPRESA “MARMORARIA TABAJARA” DANDO AINDA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
a Eai Gore fi ZE
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o direito real de uso de terreno
urbano à empresa MARMORARIA TABAJARA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.343.241/0001-
40, com atividade econômica principal “Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,
granito, ardósia e outras peças” área esta DE 20X40 perfazendo 778,86 (setecentos e setenta e oito
metros e oitenta e seis centímetros) metros quadrados, situado no Distrito Industrial de Mirabela.
Parágrafo 1º. O imóvel urbano cedido, objeto desta lei, deverá ser desmembrado da área
total de 161.985 (cento e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco) metros quadrados
pertencentes à doadora , conforme consta no registro no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Montes Claros/MG, livro nº 2.1-AR, as folhas número 86, sob o número 01, matricula nº
22.959.
Parágrafo 2º As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o
Art1º desta lei, encontram-se no memorial descritivo, croqui e certidão de ônus, anexos II, II IV,V que
são partes integrantes desta lei.
Art. 2º A concessão do direito real de uso de que trata esta lei será gratuita e pelo prazo
de 30 (trinta) anos a contar da assinatura do Termo de Concessão, podendo ser renovado no interesse
das partes, mediante Decreto do Executivo ficando deste já autorizado ao cessionário a fazer todos os
investimentos, modificações e adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu
empreendimento, sempre observando as legislações vigentes.
Art. 3º A empresa concessionária firmará junto ao Poder Executivo Municipal Termo de
Concessão de Uso do referido terreno com os detalhamentos ordinários.
Art. 4º O imóvel concedido nos termos desta lei, bem como as benfeitorias porventura
realizadas no imóvel no prazo da concessão, reverterão ao patrimônio do Município se por qualquer
motivo O concessionário deixar de cumprir as condições desta lei ou do termo de concessão ou ainda
deixar de exercer suas atividades, não havendo nenhuma indenização a ser reclamada. 7
3
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
AGAIN ANO. Talafnna: (28) 2920.1988 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralDmirabela.mg.gov.br
o Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Para efeitos da concessão prevista nesta lei, o Poder Executivo Municipal dispensará
processo licitatório, nos termos da Lei Orgânica Municipal, eis que presente o interesse público.
Art.6º Sob pena de revogação da cessão de uso, independentemente de indenização pelas
benfeitorias realizadas no terreno objeto desta lei, fica à Empresa MARMORARIA TABAJARA, obrigada a
observar a condição de não alterar a destinação desta cessão de uso, descrito no Art. 1º desta lei,
ficando a mesma vinculada aos termos que constam no contrato social vigente à época desta lei.
Art.7º A empresa ora concessionária, poderá ser fiscalizada pela comissão especial de
fiscalização de doação de terrenos, criada por força do Decreto Municipal nº 019/2013 a qualquer
tempo para que seja comprovada a plena efetivação do objeto desta lei.
Art.8º Esta concessão deverá ser acompanhada de laudo de Avaliação do imóvel , anexo VI
desta lei, devendo este ser elaborado pela comissão especial de fiscalização de terrenos a qual
procederá à perfeita identificação do bem estabelecendo inclusive o valor do mesmo com base em
pesquisas de mercado.
Art.9º Fica a área, objeto desta lei, desafetada de sua destinação pública específica.
Art. 10 O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60
(sessenta dias) e de até 12 meses para o término das obras a contar da assinatura do termo de
concessão.
Parágrafo único: Excepcionalmente, a concessionária poderá pedir prorrogação do prazo
acima através de ofício fundamentado e direcionado ao chefe do executivo expondo as razões de se
pedido devendo aguardar a expressa manifestação sobre o solicitado.
Art. 11 Esta concessão de direito real de uso não gera isenção de imposto de qualquer
natureza para o cessionário
Art. 12 Fica o Município isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela
concessionária em razão de suas atividades.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrario.
Mirabela, 24 de Outubro de 2014.
Carlúcio Mendes Leite /N
= Prefeito Municipal de Mirabela = pat A.
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Dmirabela.mg.gov.br
MIRABELA/MG
ANEXO I
Cartão CNP) da Cessionária
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurid
RFB a sua atualização cadastral.
ica e, se houver qualquer divergência, prov
“
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO À Ã TA DE ABE
12.343.244/0001/40 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE asi
MATRIZ CADASTRAL 06/08/201(
NOME EMPRESARIAL
MARMORARIA TABAJARA LTDA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MARMORARIA TABAJARA :
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
23.91-5-03 - Aparelhamento de Placas e execução de trabalhos em mármore, granito,
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
NÚMERO COMPLEMENTO
R BELO HORIZONTE 300 .
ardósia e outras pe
cep BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
39.420-000 CENTRO MIRABELA
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇ)
ATIVA 06/08/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÁ
temida deiiriciriçaem
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014,
Emitido no dia 11/09/2014 as 14:11:34 (data e hora de Brasília).
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso,
clique aqui.
Atualize sua página
CONTRATO SOCIAL t
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMBRESÁRIO PARA SOGEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
NOME: MARMORARIA TABAJARA LTDA... £ 0 “er
Mirabela/MG, CEP: 39.420-000, empresária com sede comerciál na Rua Belo Horizonte nº300,
Bairro Centro, CEP: 39.420-000, na cidade de Mirabela/MG, inscrito na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o NIRE: 3111037324-9 em 06/08/2010, e no CNPJ sob q
nº12.343.214/0001-40, fazendo uso do que permite o S 3º do art. 968 da Lei nº. 10.406/2002,
com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº. 128/2008, ora transforma seu
registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu a sócia ANA
LETICIA RODRIGUES E RODRIGUES, CPF: 103.007.106-31 Ci. MG-11.374.613 da SSP/MG,
brasileira, solteira, nascida aos 08/03/1989, empresária, residente e domiciliada na Rua Belo
Horizonte, nº300, Bairro Centro, Mirabela/MG, CEP: 39.420-000, passando a constituir o tipo
jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO
SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
CONGO vemerçe erga
>
Z
>
Vv
>
5
a)
6)
|)
2
q
c
m
[62]
o
3]
[o]
Õ
Eu
q
[am
m
o
[6]
o)
ê
o
o
g
[02]
o
2
[62]
o
O
Es
ê
PRIMEIRA — A sociedade se estabelece sob a denominação social de MARMORARIA
TABAJARA LTDA, com foro na Rua Belo Horizonte, nº300, Bairro Centro, CEP: 39.420-000,
na cidade de Mirabela/MG, adotando o nome de fantasia de MARMORARIA TABAJARA.
Parágrafo Único — Observadas as disposições da legislação aplicável, a sociedade poderá
brir filiais, sucursais, agências e escritório em qualquer parte do território nacional, a critério
datos sócios.
SS
S* SEGUNDA — O objetivo social será Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em
Sogimer, granito, ardósia e outras pedras; comercio varejista de materiais de construção em
ral.
Ê TERCEIRA - O capital social é de R$100.000,00 (cem mi! reais), dividido em 100.000 (cem mil)
S quotas, no valor de R$1,00 (um real), cada uma que são subscritas e integralizadas da
uinte forma: R$20.000,00 procedente da firma individual que ora se transforma e
0.000,00 neste ato em moeda corrente nacional, a sócia, ANA PAULA RODRIGUES E
s?” RODRIGUES, cede e transfere 19.000 quotas no valor total de R$19.000,00 (dezenove mil
«A reais) para a sócia ANA LETICIA RODRIGUES E RODRIGUES, sócias cedentes, cessionárias
* ea Sociedade, dão entre si, plena, geral e raza quitação, para nada mais reclamarem umás
das outras, declarando estarem pagas e satisfeitas., ficando o capital social assim distribuído:.
Ana Paula Rodrigues e Rodrigues « 1.000 QUOTAS.......... R$1.000,00
Ana Letícia Rodrigues e Rodrigues . R$99.000,00
TOTAL R$100.000,00
Continua na Pg 02
MARMORARIA TABAJARA LTDA PG. 02
Certifico que este documento da empresa MARMORARIA TABAJARA LTDA - ME, Nire: 3121022417-2 , foi deierido e arquivado
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 31210224172 em 04/09/2014. Para validar este documento, acesse
Www.jucemg.mg.gov.br e informe: Nº do protocolo 14/541.892-8 e o código de segurança BwBC. Esta cópia foi autenticada
digitalmente e acscinada em 14/N9g/9N44 nar Marinas AX Desta to gd A Sead idi edi iiped
em
Ed
for
é
c
00,
»
MARMORARIA TABAJARA LTDA '
PG. 02
QUARTA — As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros q
sem o consentimento dos sócios; a" quem fita assegurado; em igualdade de condições e preço
o direito de preferência para a sya aquisição 'se postás “a venda, formalizando, se realizada a
cessão delas, a alteração contratual pertinente.
QUINTA — A responsabilidade de cada sócio, na forma do disposto no Artigo 1.052 do Código
Civil de 10 de janeiro de 2002, é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social. a
SEXTA — A sociedade será por prazo indeterminado, sendo o início de suas atividades como
empresário que se deu em 06/08/2010.
SÉTIMA — Os lucros, assim como os prejuízos que 'se apurar em balanço a realizar em 31 de
dezembro de cada ano serão repartidos ou suportados pelos sócios na exata proporção do
capital integralizado de cada um.
OITAVA — A administração da sociedade caberá a ambas as sócias, que assinarão em
conjunto e/ou isoladamente pela sociedade, bem como o uso da denominação social, que
poderá firmar todos é quaisquer documentos, para todas e quaisquer finalidades, ficando
proibido, porém, seu uso em negócios estranhos aos fins sociais, bem como em avais, fianças,
abonos e endossos de favor.
NONA — Nos quatro meses seguintes do exercício social, os sócios se reunirão e deliberarão
"sobre as contas e designarão administrador quando for o caso.
DÉCIMA - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, a administradora prestará
ontas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço
h patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção do capital
social integralizado de cada um, os lucros ou perdas apurados (art. 1.065, CC/2002).
- “DÉCIMA PRIMEIRA — As sócias-administradoras poderão ter uma Retirada mensal à título de
Pró-labore, cujo valor será fixado dentro dos limites permitidos pela Legislação do Imposto de
Renda.
3 VBÉCIMA SEGUNDA — Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará
a suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo
q interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e
liguidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em
balanço especialmente levantado. -
PARÁGRAFO ÚNICO — O mesmo procedimento será adotado em casos em que a sociedade
se resolva em relação a seu sócio, conforme art. 1.028 e art. 1.031 do Código Civil de 10 de
janeiro de 2002.
Continua na Pg 03
" Certifico que este documento da empresa MARMORARIA TABAJARA L
na Junta Comércial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 3121022417
TDA - ME, Nire: 3121022417-Z,, foi deferido e arquivai
2 em 04/09/2014. Para validar este documento, aces:
jucemg.mg.gov.br e inform 1º do protocolo 14/541.892-8 e o código de seguranca BWwBC. Esta cónia foi attantinar
a
MARMORARIA TABAJARA LTDA - . PG. 03
DÉCIMA TERCEIRA — As sócias-administradoras deciaram, sob as penas da lei, que não
estão impedidas de exercerem a administração da sócigdade, por lei especial, ou em virtude
de condenação, ou por se enegitrareim” sob. os “efeitos dela, a pena, que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as -relações de consumo, fé
DÉCIMA QUARTA — A sociedade assume o ATIVO e PASSIVO da firma individual que ora se
transforma, .
DÉCIMA QUINTA - Para solução de quaisquer pendências oriundas do presente contrato, fica
eleito o foro da comarca de Mirabela, Estado de Mirias Gerais.
E, por estarem assim justos e contratados, lavram e assinam este instrumento,
Mirabeta/MG, 25 de Julho de 2014.
dica Bula Vert uso 9 err inpuso
NA PAULA RODRIGUES E RODRIGUES
Z JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS SERAis
CERTIFICO O REGISTRO SOB O NR0:3121022417-2
em 04/09/2014 , .
SMARMORARIA TABAJARA LIDAS
PROTOCOLO: 14/64 1.892-8 | A SAGA t
RHLIS0Za6
Certifico que este documento da empresa MARMORARIA TABAJARA LTDA - ME, Nire: 3121022417-2 , foi deferido e arquivar
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 31210224172 em 04/09/2014. Para validar este documento, acess
Www jucemg.mg.gov.br e informe: Nº do protocolo 14/541.892-8 e o código de segurança BwBC. Esta cónia foi attan
digitalmente e accinada em 44;ngronda na no, SAO o
o)
ATO 315 d
ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME)
D Empresário
E Sociedade Empresária”
Ilmº Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
O empresário / As sócias ANA PAULA RODRIGUES E RODRIGUES e ANA LETICIA RODRIGUES
E RODRIGUES da empresa MARMORARIA TABAJARA LTDA, com sede à RUA BELO
HORIZONTE Nº300, CENTRO, CEP: 39.420-000, na cidade de MIRABELA, Estado de Minas Gerais,
inscrita na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e sob CNPWME sob o nº 12.343.214/0001-40,
vem declarar que:
a) Adotará o nome empresarial de MARMORARIA TABAJARA LTDA-ME.
Bm no exercício anterior não excedeu
b) O movimento da receita bruta anual da empresa
D não excederá
ao limite fixado no inciso I do art, 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que
não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no 8 4º do am. 3º da mencionada
lei.
Local e data: MIRABELA/MG 25 DE JULHO DE 2014
Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios:
NA PAULA RODRIGUES E RODRIGUES
, po ,
SA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
' CERTFICO O REGISTRO SOB O NRO:5367092
Em 04/09/2014 ;
E
SUARMORARIA TABAJARA LTDA MES í e e,
N prbrocoLo: 14/541.903-7 SBGeo” ie
í A < =
AHi350248 N ia
Certifico que este documento da empresa MARMORARIA TABAJARA LTDA - ME, Nire: 3121022417-> + foi deferido e arqt
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 5367092 em 04/09/2014. Para validar este documento, a
Www jucemg.mg.gov.br e informe: Nº do protocolo 14/541 -903-7 e o código de segurança oaYH. Esta cópia foi auten
digitalmente e assinada em 10/09/2014 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária Cersl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRABELA/MG |
ANEXO II
Memorial Descritivo
Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG É
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel :DISTRITO INDUSTRIAL DE MIRABELA (Área 4)
Proprietário :MUNICIPIO DE MIRABELA
Município : MIRABELA U.F: MG - BR
Comarca : MONTES CLAROS
Área (m?) : 778,86
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro
no ponto P12, de coordenadasN8203983,776 e E 591684,865; deste
segue limitando com a Avenida Waldemar Rabelo da Silva, por uma
distância de 20,00 até o ponto P15, de coordenadasN 8203997,345e
E 591670,171;deste segue limitando com a propriedade do
Município de Mirabela, por uma distância de 40,00 até o ponto
P14, de coordenadasN 8204032,151e - E 591689,881; deste segue
limitando com a propriedade do Município de Mirabela,por uma
distancia de 20,00 até o ponto P13, de coordenadasN 8202389,066e
E595043,315; deste segue limitando com Município de Mirabela,
por uma distancia de 40,00 até o ponto Pl2ponto inicial desta
descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 W6r, tendo
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
MIRABELA,21/10/2014
“afex Sandro Soares Rêgo
Eng.º Civil -CREA: 146.837/D
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : DISTRITO INDUSTRIAL DE MIRABELA
Proprietário : MUNICIPIO DE MIRABELA
Município : MIRABELA U.F: MG - BR
Matrícula :
Código Imóvel : 0
Comarca :
área (ha) 16,0189
Perímetro (m) : 2.283,48
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de
coordenadas N 8.203.950,7im e E 592.240,65m; deste segue confrontando com a
propriedade de BAIRRO BELA VISTA, com azimute de 167º13'41" por uma distância
de 114,49m até o vértice P02, de coordenadas N 8.203.839,06m e E 592.265,96m;
deste segue confrontando com a propriedade de BAIRRO BELA VISTA, com azimute
de 256º28'23" por uma distância de 53,89m até o vértice P02, de coordenadas
N 8.203.826,45m e E 592.213,56m; deste segue confrontando com a propriedade
de BAIRRO BELA VISTA, com azimute de 167º37'59" por uma distância de 207,29m
até o vértice P04, de coordenadas N 8.203.623,98m e E 592.257,96m; deste
segue confrontando com a propriedade de BAIRRO BELA VISTA, com azimute de
221º05"'54" por uma distância de 121,95m até o vértice P05, de coordenadas
N 8.203.532,07m e E 592.177,79m; deste segue confrontando com a propriedade
de AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA, com azimute de 312º25'18" por uma
distância de 490,04m até o vértice P06, de coordenadas N 8.203.862,64m e E
591.816,04m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE
MIRABELA, com azimute de 30º47'53" por uma distância de 31,52m até o vértice
P07, de coordenadas N 8.203.889,72m e E 591.832,18m; deste segue confrontando
com a propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de 126º06'07" por
uma distância de 36,95m até o vértice P08, de coordenadas N 8.203.867,94m
e E 591.862,04m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE
MIRABELA, com azimute de 35º01'57" por uma distância de 25,00m até o vértice
P09, de coordenadas N 8.203.888,4lm e E 591.876,39m; deste segue confrontando
com a propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de 306º15'14" por
uma distância de 46,20m até o vértice P10, de coordenadas N 8.203.915,74m
e E 591.839,13m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE
MIRABELA, com azimute de 215º15'22"” por uma distância de 55,10m até o
vértice P11, de coordenadas N 8.203.870,74m e E 591.807,33m; deste segue
confrontando com a propriedade de AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA, com
azimute de 312º42'28" por uma distância de 166,65m até o vértice P12, de
coordenadas N 8.203.983,78m e E 591.684,87m; deste segue confrontando com a
propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de 29º31'18" por uma
end
distância de 30,00m até o vértice P13, de coordenadas N 8.202.389,066m e E
595.043,315m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE
MIRABELA, com azimute de 312º43'11" por uma distância de 20,00m até o
vértice P14, de coordenadas N 8.204.032,45m e E 591.689,881m; deste segue
confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de
209º31'18” por uma distância de 30,00m até o vértice P15, de coordenadas N
8.203.997,35m e E 591.670,17m; deste segue confrontando com a propriedade de
AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA, com azimute de 313º44'26" por uma distância
de 151,37m até o vértice P16, de coordenadas N 8.204.102,00m e E 591.560,81m;
deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA WALDEMAR RABELO DA
SILVA, com azimute de 33º12'02" por uma distância de 9,79m até o vértice
P17, de coordenadas N 8.204.110,19m e E 591.566,17m; deste segue confrontando
com a propriedade de BR - MGT 135, com azimute de 107º57'52" por uma distância
de 45,25m até o vértice P18, de coordenadas N 8.204.096,23m e E 591.609,22m;
deste segue confrontando com a propriedade de BR - MGT 135, com azimute de
102º49'04” por uma distância de 480,28m até o vértice P19 , de coordenadas
N 8.203.989,68m e E 592.077,53m; deste segue confrontando com a propriedade
de BR - MGT 135, com azimute 103º26'12" por uma distância de 167,7lm até o
vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
MIRABELA , 21/10/2014
Alex Sandro Soares Rêgo
Eng.º Civil - CREA: 146.837/D
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ease
cera raso gene
ANEXO HI
Croqui Técnico da área
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
i
7
|
“
Rê
!
|
sans
sosso)
eu oso'gL
= 000'S0S'09L
E
E
000
on
SONVTO SILNON
VIASVEIA
VTSSV EIN 3a OldiDINNA
WTIISVEIA IO TVRELSNANI OLRSLSIA Gu
verga OQVIONTHIARHHOO TSAQHI OQ VINVTA
S0S'09L “TV LOL VIdYy
UU 98822 :p oN VIAY
(ejusossueusa) ui |L9'cZ6'6SL :L oN VIHY
OYôN LIS 34 VINId heneno
SIW LVININITANOO SVIIAYHDOLHVO SIQÓVNLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRABELA/MG
E SE
ANEXO IV
Certidão de Registro no
cartório de Imóveis
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-: mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
%
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
OFÍCIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS
AVENIDA DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, 660./ SALA 201 - CENTRO - CEP 39.400-215
MONTES CLAROS — MG - Telefone (38) 3212-3032
Daniele Alves Rizzo - Registradora
CERTIDÃO
- CERTIFICO, a requerimento de parte interessada, que revendo os livros deste Cartório, verifiquei nesta
data, às 13h27min, não existir NENHUM ÔNUS que grave uma parte de terras,
Helena, perímetro urbano da Cidade de Mirabela-
situada na Fazenda Santa
MG, com a área de 161.985,00m?, conforme registro
neste cartório sob o nº Ol e Av 02 da matricula nº 22.959, as fls. 86 do livro nº 2-1-AR, feitos em
27/11/1991 e 04/01/1993, respectivamente. PERTENCENTE A: Prefeitura Municipa! de Mirabela,
sediada à Rua Belo Horizonte, 43, na cidade de Mirabela — MG, CGC nº 18.017.376/0001-74. Foi o que
a, do que tudo dou fé. Montes Claros — MG,
pude verificar nesta matricula e nos arquivos desta Serventi
05 de julho de 2013.
À presente certidão é válida or 30 (trinta) DIAS a partir da data de sua emissão conforme
disposto no inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 93.240, de 09 de setembro de 1986, que regulamenta
a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985.-
cormsentecmeacaeeooiiiccemensoamememeni ini e.
Lívia Diniz Oliveira — Es
vente Autorizada (Redatora) ,
Déborah Freire Diniz Rocha - Auxiliar (Conferente)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MI RABEMLA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Waldemar Rabelo da Silva - nº 02 - Centro - 39420-000
Ressaltamos que, quando da confecção da lei de cessão de uso
deve-se deixar evidente que, caso não seja efetivado o projeto proposto dentro do
prazo legal, o cessionário estará sujeito a perda da cessão em comento com a
consequente desocupação do imóvel.
Nada mais para o momento,
“Presidente da Comissão
/Áluisio Alves Costa
Membro
www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: fazendaecontrolemirabela.mg.gov.br

open original →