| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2014 |
| Date | 2014-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO À EMPRESA “MARMORARIA TABAJARA” DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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q — Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.092 de 24 de Outubro de 2014 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE essssganaes BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO À EMPRESA “MARMORARIA TABAJARA” DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” a Eai Gore fi ZE A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o direito real de uso de terreno urbano à empresa MARMORARIA TABAJARA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.343.241/0001- 40, com atividade econômica principal “Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras peças” área esta DE 20X40 perfazendo 778,86 (setecentos e setenta e oito metros e oitenta e seis centímetros) metros quadrados, situado no Distrito Industrial de Mirabela. Parágrafo 1º. O imóvel urbano cedido, objeto desta lei, deverá ser desmembrado da área total de 161.985 (cento e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco) metros quadrados pertencentes à doadora , conforme consta no registro no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG, livro nº 2.1-AR, as folhas número 86, sob o número 01, matricula nº 22.959. Parágrafo 2º As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o Art1º desta lei, encontram-se no memorial descritivo, croqui e certidão de ônus, anexos II, II IV,V que são partes integrantes desta lei. Art. 2º A concessão do direito real de uso de que trata esta lei será gratuita e pelo prazo de 30 (trinta) anos a contar da assinatura do Termo de Concessão, podendo ser renovado no interesse das partes, mediante Decreto do Executivo ficando deste já autorizado ao cessionário a fazer todos os investimentos, modificações e adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre observando as legislações vigentes. Art. 3º A empresa concessionária firmará junto ao Poder Executivo Municipal Termo de Concessão de Uso do referido terreno com os detalhamentos ordinários. Art. 4º O imóvel concedido nos termos desta lei, bem como as benfeitorias porventura realizadas no imóvel no prazo da concessão, reverterão ao patrimônio do Município se por qualquer motivo O concessionário deixar de cumprir as condições desta lei ou do termo de concessão ou ainda deixar de exercer suas atividades, não havendo nenhuma indenização a ser reclamada. 7 3 www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG AGAIN ANO. Talafnna: (28) 2920.1988 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralDmirabela.mg.gov.br o Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Para efeitos da concessão prevista nesta lei, o Poder Executivo Municipal dispensará processo licitatório, nos termos da Lei Orgânica Municipal, eis que presente o interesse público. Art.6º Sob pena de revogação da cessão de uso, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta lei, fica à Empresa MARMORARIA TABAJARA, obrigada a observar a condição de não alterar a destinação desta cessão de uso, descrito no Art. 1º desta lei, ficando a mesma vinculada aos termos que constam no contrato social vigente à época desta lei. Art.7º A empresa ora concessionária, poderá ser fiscalizada pela comissão especial de fiscalização de doação de terrenos, criada por força do Decreto Municipal nº 019/2013 a qualquer tempo para que seja comprovada a plena efetivação do objeto desta lei. Art.8º Esta concessão deverá ser acompanhada de laudo de Avaliação do imóvel , anexo VI desta lei, devendo este ser elaborado pela comissão especial de fiscalização de terrenos a qual procederá à perfeita identificação do bem estabelecendo inclusive o valor do mesmo com base em pesquisas de mercado. Art.9º Fica a área, objeto desta lei, desafetada de sua destinação pública específica. Art. 10 O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta dias) e de até 12 meses para o término das obras a contar da assinatura do termo de concessão. Parágrafo único: Excepcionalmente, a concessionária poderá pedir prorrogação do prazo acima através de ofício fundamentado e direcionado ao chefe do executivo expondo as razões de se pedido devendo aguardar a expressa manifestação sobre o solicitado. Art. 11 Esta concessão de direito real de uso não gera isenção de imposto de qualquer natureza para o cessionário Art. 12 Fica o Município isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela concessionária em razão de suas atividades. Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Mirabela, 24 de Outubro de 2014. Carlúcio Mendes Leite /N = Prefeito Municipal de Mirabela = pat A. Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Dmirabela.mg.gov.br MIRABELA/MG ANEXO I Cartão CNP) da Cessionária www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurid RFB a sua atualização cadastral. ica e, se houver qualquer divergência, prov “ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO À Ã TA DE ABE 12.343.244/0001/40 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE asi MATRIZ CADASTRAL 06/08/201( NOME EMPRESARIAL MARMORARIA TABAJARA LTDA - ME TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) MARMORARIA TABAJARA : CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 23.91-5-03 - Aparelhamento de Placas e execução de trabalhos em mármore, granito, CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R BELO HORIZONTE 300 . ardósia e outras pe cep BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 39.420-000 CENTRO MIRABELA SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇ) ATIVA 06/08/2010 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÁ temida deiiriciriçaem Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, Emitido no dia 11/09/2014 as 14:11:34 (data e hora de Brasília). A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página CONTRATO SOCIAL t POR TRANSFORMAÇÃO DE EMBRESÁRIO PARA SOGEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA NOME: MARMORARIA TABAJARA LTDA... £ 0 “er Mirabela/MG, CEP: 39.420-000, empresária com sede comerciál na Rua Belo Horizonte nº300, Bairro Centro, CEP: 39.420-000, na cidade de Mirabela/MG, inscrito na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o NIRE: 3111037324-9 em 06/08/2010, e no CNPJ sob q nº12.343.214/0001-40, fazendo uso do que permite o S 3º do art. 968 da Lei nº. 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº. 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu a sócia ANA LETICIA RODRIGUES E RODRIGUES, CPF: 103.007.106-31 Ci. MG-11.374.613 da SSP/MG, brasileira, solteira, nascida aos 08/03/1989, empresária, residente e domiciliada na Rua Belo Horizonte, nº300, Bairro Centro, Mirabela/MG, CEP: 39.420-000, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios: CONGO vemerçe erga > Z > Vv > 5 a) 6) |) 2 q c m [62] o 3] [o] Õ Eu q [am m o [6] o) ê o o g [02] o 2 [62] o O Es ê PRIMEIRA — A sociedade se estabelece sob a denominação social de MARMORARIA TABAJARA LTDA, com foro na Rua Belo Horizonte, nº300, Bairro Centro, CEP: 39.420-000, na cidade de Mirabela/MG, adotando o nome de fantasia de MARMORARIA TABAJARA. Parágrafo Único — Observadas as disposições da legislação aplicável, a sociedade poderá brir filiais, sucursais, agências e escritório em qualquer parte do território nacional, a critério datos sócios. SS S* SEGUNDA — O objetivo social será Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em Sogimer, granito, ardósia e outras pedras; comercio varejista de materiais de construção em ral. Ê TERCEIRA - O capital social é de R$100.000,00 (cem mi! reais), dividido em 100.000 (cem mil) S quotas, no valor de R$1,00 (um real), cada uma que são subscritas e integralizadas da uinte forma: R$20.000,00 procedente da firma individual que ora se transforma e 0.000,00 neste ato em moeda corrente nacional, a sócia, ANA PAULA RODRIGUES E s?” RODRIGUES, cede e transfere 19.000 quotas no valor total de R$19.000,00 (dezenove mil «A reais) para a sócia ANA LETICIA RODRIGUES E RODRIGUES, sócias cedentes, cessionárias * ea Sociedade, dão entre si, plena, geral e raza quitação, para nada mais reclamarem umás das outras, declarando estarem pagas e satisfeitas., ficando o capital social assim distribuído:. Ana Paula Rodrigues e Rodrigues « 1.000 QUOTAS.......... R$1.000,00 Ana Letícia Rodrigues e Rodrigues . R$99.000,00 TOTAL R$100.000,00 Continua na Pg 02 MARMORARIA TABAJARA LTDA PG. 02 Certifico que este documento da empresa MARMORARIA TABAJARA LTDA - ME, Nire: 3121022417-2 , foi deierido e arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 31210224172 em 04/09/2014. Para validar este documento, acesse Www.jucemg.mg.gov.br e informe: Nº do protocolo 14/541.892-8 e o código de segurança BwBC. Esta cópia foi autenticada digitalmente e acscinada em 14/N9g/9N44 nar Marinas AX Desta to gd A Sead idi edi iiped em Ed for é c 00, » MARMORARIA TABAJARA LTDA ' PG. 02 QUARTA — As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros q sem o consentimento dos sócios; a" quem fita assegurado; em igualdade de condições e preço o direito de preferência para a sya aquisição 'se postás “a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. QUINTA — A responsabilidade de cada sócio, na forma do disposto no Artigo 1.052 do Código Civil de 10 de janeiro de 2002, é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. a SEXTA — A sociedade será por prazo indeterminado, sendo o início de suas atividades como empresário que se deu em 06/08/2010. SÉTIMA — Os lucros, assim como os prejuízos que 'se apurar em balanço a realizar em 31 de dezembro de cada ano serão repartidos ou suportados pelos sócios na exata proporção do capital integralizado de cada um. OITAVA — A administração da sociedade caberá a ambas as sócias, que assinarão em conjunto e/ou isoladamente pela sociedade, bem como o uso da denominação social, que poderá firmar todos é quaisquer documentos, para todas e quaisquer finalidades, ficando proibido, porém, seu uso em negócios estranhos aos fins sociais, bem como em avais, fianças, abonos e endossos de favor. NONA — Nos quatro meses seguintes do exercício social, os sócios se reunirão e deliberarão "sobre as contas e designarão administrador quando for o caso. DÉCIMA - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, a administradora prestará ontas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço h patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção do capital social integralizado de cada um, os lucros ou perdas apurados (art. 1.065, CC/2002). - “DÉCIMA PRIMEIRA — As sócias-administradoras poderão ter uma Retirada mensal à título de Pró-labore, cujo valor será fixado dentro dos limites permitidos pela Legislação do Imposto de Renda. 3 VBÉCIMA SEGUNDA — Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará a suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo q interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liguidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. - PARÁGRAFO ÚNICO — O mesmo procedimento será adotado em casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio, conforme art. 1.028 e art. 1.031 do Código Civil de 10 de janeiro de 2002. Continua na Pg 03 " Certifico que este documento da empresa MARMORARIA TABAJARA L na Junta Comércial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 3121022417 TDA - ME, Nire: 3121022417-Z,, foi deferido e arquivai 2 em 04/09/2014. Para validar este documento, aces: jucemg.mg.gov.br e inform 1º do protocolo 14/541.892-8 e o código de seguranca BWwBC. Esta cónia foi attantinar a MARMORARIA TABAJARA LTDA - . PG. 03 DÉCIMA TERCEIRA — As sócias-administradoras deciaram, sob as penas da lei, que não estão impedidas de exercerem a administração da sócigdade, por lei especial, ou em virtude de condenação, ou por se enegitrareim” sob. os “efeitos dela, a pena, que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as -relações de consumo, fé DÉCIMA QUARTA — A sociedade assume o ATIVO e PASSIVO da firma individual que ora se transforma, . DÉCIMA QUINTA - Para solução de quaisquer pendências oriundas do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Mirabela, Estado de Mirias Gerais. E, por estarem assim justos e contratados, lavram e assinam este instrumento, Mirabeta/MG, 25 de Julho de 2014. dica Bula Vert uso 9 err inpuso NA PAULA RODRIGUES E RODRIGUES Z JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS SERAis CERTIFICO O REGISTRO SOB O NR0:3121022417-2 em 04/09/2014 , . SMARMORARIA TABAJARA LIDAS PROTOCOLO: 14/64 1.892-8 | A SAGA t RHLIS0Za6 Certifico que este documento da empresa MARMORARIA TABAJARA LTDA - ME, Nire: 3121022417-2 , foi deferido e arquivar na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 31210224172 em 04/09/2014. Para validar este documento, acess Www jucemg.mg.gov.br e informe: Nº do protocolo 14/541.892-8 e o código de segurança BwBC. Esta cónia foi attan digitalmente e accinada em 44;ngronda na no, SAO o o) ATO 315 d ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) D Empresário E Sociedade Empresária” Ilmº Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais O empresário / As sócias ANA PAULA RODRIGUES E RODRIGUES e ANA LETICIA RODRIGUES E RODRIGUES da empresa MARMORARIA TABAJARA LTDA, com sede à RUA BELO HORIZONTE Nº300, CENTRO, CEP: 39.420-000, na cidade de MIRABELA, Estado de Minas Gerais, inscrita na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e sob CNPWME sob o nº 12.343.214/0001-40, vem declarar que: a) Adotará o nome empresarial de MARMORARIA TABAJARA LTDA-ME. Bm no exercício anterior não excedeu b) O movimento da receita bruta anual da empresa D não excederá ao limite fixado no inciso I do art, 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no 8 4º do am. 3º da mencionada lei. Local e data: MIRABELA/MG 25 DE JULHO DE 2014 Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios: NA PAULA RODRIGUES E RODRIGUES , po , SA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ' CERTFICO O REGISTRO SOB O NRO:5367092 Em 04/09/2014 ; E SUARMORARIA TABAJARA LTDA MES í e e, N prbrocoLo: 14/541.903-7 SBGeo” ie í A < = AHi350248 N ia Certifico que este documento da empresa MARMORARIA TABAJARA LTDA - ME, Nire: 3121022417-> + foi deferido e arqt na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 5367092 em 04/09/2014. Para validar este documento, a Www jucemg.mg.gov.br e informe: Nº do protocolo 14/541 -903-7 e o código de segurança oaYH. Esta cópia foi auten digitalmente e assinada em 10/09/2014 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária Cersl PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG | ANEXO II Memorial Descritivo Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG É 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel :DISTRITO INDUSTRIAL DE MIRABELA (Área 4) Proprietário :MUNICIPIO DE MIRABELA Município : MIRABELA U.F: MG - BR Comarca : MONTES CLAROS Área (m?) : 778,86 LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P12, de coordenadasN8203983,776 e E 591684,865; deste segue limitando com a Avenida Waldemar Rabelo da Silva, por uma distância de 20,00 até o ponto P15, de coordenadasN 8203997,345e E 591670,171;deste segue limitando com a propriedade do Município de Mirabela, por uma distância de 40,00 até o ponto P14, de coordenadasN 8204032,151e - E 591689,881; deste segue limitando com a propriedade do Município de Mirabela,por uma distancia de 20,00 até o ponto P13, de coordenadasN 8202389,066e E595043,315; deste segue limitando com Município de Mirabela, por uma distancia de 40,00 até o ponto Pl2ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 W6r, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. MIRABELA,21/10/2014 “afex Sandro Soares Rêgo Eng.º Civil -CREA: 146.837/D MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : DISTRITO INDUSTRIAL DE MIRABELA Proprietário : MUNICIPIO DE MIRABELA Município : MIRABELA U.F: MG - BR Matrícula : Código Imóvel : 0 Comarca : área (ha) 16,0189 Perímetro (m) : 2.283,48 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.203.950,7im e E 592.240,65m; deste segue confrontando com a propriedade de BAIRRO BELA VISTA, com azimute de 167º13'41" por uma distância de 114,49m até o vértice P02, de coordenadas N 8.203.839,06m e E 592.265,96m; deste segue confrontando com a propriedade de BAIRRO BELA VISTA, com azimute de 256º28'23" por uma distância de 53,89m até o vértice P02, de coordenadas N 8.203.826,45m e E 592.213,56m; deste segue confrontando com a propriedade de BAIRRO BELA VISTA, com azimute de 167º37'59" por uma distância de 207,29m até o vértice P04, de coordenadas N 8.203.623,98m e E 592.257,96m; deste segue confrontando com a propriedade de BAIRRO BELA VISTA, com azimute de 221º05"'54" por uma distância de 121,95m até o vértice P05, de coordenadas N 8.203.532,07m e E 592.177,79m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA, com azimute de 312º25'18" por uma distância de 490,04m até o vértice P06, de coordenadas N 8.203.862,64m e E 591.816,04m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de 30º47'53" por uma distância de 31,52m até o vértice P07, de coordenadas N 8.203.889,72m e E 591.832,18m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de 126º06'07" por uma distância de 36,95m até o vértice P08, de coordenadas N 8.203.867,94m e E 591.862,04m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de 35º01'57" por uma distância de 25,00m até o vértice P09, de coordenadas N 8.203.888,4lm e E 591.876,39m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de 306º15'14" por uma distância de 46,20m até o vértice P10, de coordenadas N 8.203.915,74m e E 591.839,13m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de 215º15'22"” por uma distância de 55,10m até o vértice P11, de coordenadas N 8.203.870,74m e E 591.807,33m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA, com azimute de 312º42'28" por uma distância de 166,65m até o vértice P12, de coordenadas N 8.203.983,78m e E 591.684,87m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de 29º31'18" por uma end distância de 30,00m até o vértice P13, de coordenadas N 8.202.389,066m e E 595.043,315m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de 312º43'11" por uma distância de 20,00m até o vértice P14, de coordenadas N 8.204.032,45m e E 591.689,881m; deste segue confrontando com a propriedade de MUNICIPIO DE MIRABELA, com azimute de 209º31'18” por uma distância de 30,00m até o vértice P15, de coordenadas N 8.203.997,35m e E 591.670,17m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA, com azimute de 313º44'26" por uma distância de 151,37m até o vértice P16, de coordenadas N 8.204.102,00m e E 591.560,81m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA, com azimute de 33º12'02" por uma distância de 9,79m até o vértice P17, de coordenadas N 8.204.110,19m e E 591.566,17m; deste segue confrontando com a propriedade de BR - MGT 135, com azimute de 107º57'52" por uma distância de 45,25m até o vértice P18, de coordenadas N 8.204.096,23m e E 591.609,22m; deste segue confrontando com a propriedade de BR - MGT 135, com azimute de 102º49'04” por uma distância de 480,28m até o vértice P19 , de coordenadas N 8.203.989,68m e E 592.077,53m; deste segue confrontando com a propriedade de BR - MGT 135, com azimute 103º26'12" por uma distância de 167,7lm até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. MIRABELA , 21/10/2014 Alex Sandro Soares Rêgo Eng.º Civil - CREA: 146.837/D 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ease cera raso gene ANEXO HI Croqui Técnico da área www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br i 7 | “ Rê ! | sans sosso) eu oso'gL = 000'S0S'09L E E 000 on SONVTO SILNON VIASVEIA VTSSV EIN 3a OldiDINNA WTIISVEIA IO TVRELSNANI OLRSLSIA Gu verga OQVIONTHIARHHOO TSAQHI OQ VINVTA S0S'09L “TV LOL VIdYy UU 98822 :p oN VIAY (ejusossueusa) ui |L9'cZ6'6SL :L oN VIHY OYôN LIS 34 VINId heneno SIW LVININITANOO SVIIAYHDOLHVO SIQÓVNLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG E SE ANEXO IV Certidão de Registro no cartório de Imóveis www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-: mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br % REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFÍCIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS AVENIDA DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, 660./ SALA 201 - CENTRO - CEP 39.400-215 MONTES CLAROS — MG - Telefone (38) 3212-3032 Daniele Alves Rizzo - Registradora CERTIDÃO - CERTIFICO, a requerimento de parte interessada, que revendo os livros deste Cartório, verifiquei nesta data, às 13h27min, não existir NENHUM ÔNUS que grave uma parte de terras, Helena, perímetro urbano da Cidade de Mirabela- situada na Fazenda Santa MG, com a área de 161.985,00m?, conforme registro neste cartório sob o nº Ol e Av 02 da matricula nº 22.959, as fls. 86 do livro nº 2-1-AR, feitos em 27/11/1991 e 04/01/1993, respectivamente. PERTENCENTE A: Prefeitura Municipa! de Mirabela, sediada à Rua Belo Horizonte, 43, na cidade de Mirabela — MG, CGC nº 18.017.376/0001-74. Foi o que a, do que tudo dou fé. Montes Claros — MG, pude verificar nesta matricula e nos arquivos desta Serventi 05 de julho de 2013. À presente certidão é válida or 30 (trinta) DIAS a partir da data de sua emissão conforme disposto no inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 93.240, de 09 de setembro de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985.- cormsentecmeacaeeooiiiccemensoamememeni ini e. Lívia Diniz Oliveira — Es vente Autorizada (Redatora) , Déborah Freire Diniz Rocha - Auxiliar (Conferente) PREFEITURA MUNICIPAL DE MI RABEMLA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Waldemar Rabelo da Silva - nº 02 - Centro - 39420-000 Ressaltamos que, quando da confecção da lei de cessão de uso deve-se deixar evidente que, caso não seja efetivado o projeto proposto dentro do prazo legal, o cessionário estará sujeito a perda da cessão em comento com a consequente desocupação do imóvel. Nada mais para o momento, “Presidente da Comissão /Áluisio Alves Costa Membro www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: fazendaecontrolemirabela.mg.gov.br