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norma nº 1094/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DE MUQUEM -AUMM, PARA A REALIZAÇÃO DE TEAM PENNING, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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- Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.094
de 17 de novembro de 2014
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS
PARA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DE MUQUEM -AUMM, PARA A REALIZAÇÃO DE
TEAM PENNING, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação
técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação União dos Moradores de
Muquem — CNPJ sob n.º CNPJ 25.217.159/0001-93, com sede no distrito de Muquem com a finalidade
de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo Team Penning na localidade.
Parágrafo Único - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a
apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal,
Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e
demais sanções cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
09 — Gerência Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
03 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0039 — Desporto Comunitário e Lazer
2159 — Manutenção Serviços de Esportes Municipais
33.50.41.00 — Contribuições
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 17 de novembro de 2014.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela ma.aov br

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