| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DE MUQUEM -AUMM, PARA A REALIZAÇÃO DE TEAM PENNING, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.094 de 17 de novembro de 2014 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DE MUQUEM -AUMM, PARA A REALIZAÇÃO DE TEAM PENNING, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CER ii Ez ita EE CIPA E ii Z A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação União dos Moradores de Muquem — CNPJ sob n.º CNPJ 25.217.159/0001-93, com sede no distrito de Muquem com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo Team Penning na localidade. Parágrafo Único - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo 09 — Gerência Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 03 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0039 — Desporto Comunitário e Lazer 2159 — Manutenção Serviços de Esportes Municipais 33.50.41.00 — Contribuições Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 17 de novembro de 2014. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela ma.aov br