| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Acrescenta o § 6º ao Artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Mirabela |
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po CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA Co CNPJ: 25.220.880/0001.32 E Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 02 De 05 de setembro de 2017 “Acrescenta o 8 6º ao Artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Mirabela” O povo do município de Mirabela, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei: Art, 1º Fica acrescido o parágrafo 6º ao Artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Mirabela nos seguintes termos: “869 As proibições constantes no 85º deste artigo não gera óbice legal para a contratação, por meio de processo licitatório nas modalidades de concorrência, tomada de preços, concurso, leilão e pregão, de cônjuges e parentes de servidores ou de agentes políticos, desde que observados estritamente os princípios da administração Públicas, em especial ao do Art. 3º da Lei 8.666/93”. Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 05 de setembro de 2017. Adriano Duarte da Silva Alex sanada bi Jesus Antônio Sinyál V. de Andrade Secretário Presidente Vice-Presidente Alex Sandro Alves de Jesus PRESIDENTE Câmara Municipal de Mirabela - MG Emepa a Lom 9 o 7 p 85 plo z TalafAna. /90) anam 4 smp