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norma nº 2/2017

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaAcrescenta o § 6º ao Artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Mirabela
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po CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
Co CNPJ: 25.220.880/0001.32
E
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 02
De 05 de setembro de 2017
“Acrescenta o 8 6º ao Artigo 78 da Lei
Orgânica do Município de Mirabela”
O povo do município de Mirabela, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Fica acrescido o parágrafo 6º ao Artigo 78 da Lei Orgânica do Município
de Mirabela nos seguintes termos:
“869 As proibições constantes no 85º deste artigo não gera óbice legal para a
contratação, por meio de processo licitatório nas modalidades de concorrência,
tomada de preços, concurso, leilão e pregão, de cônjuges e parentes de
servidores ou de agentes políticos, desde que observados estritamente os
princípios da administração Públicas, em especial ao do Art. 3º da Lei
8.666/93”.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Mirabela-MG, 05 de setembro de 2017.
Adriano Duarte da Silva Alex sanada bi Jesus Antônio Sinyál V. de Andrade
Secretário Presidente Vice-Presidente
Alex Sandro Alves de Jesus
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Mirabela - MG
Emepa a Lom
9 o 7
p 85 plo z
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