| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2014 |
| Date | 2014-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 303 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.098 de 26 de novembro de 2014 sponsável “Estima a receita fixa e despesa do Município de Mirabela para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º O orçamento do Município de MIRABELA estima a receita em R$ 27.000.000,00 (Vinte e sete milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES | RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 1.034.900,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 169.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 326.000,00 g.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG DA ANOO Po ro 9990 4020 Email meacuradarianaralDmirahela ma aov br Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS RECEITA DE SERVIÇOS 1.860.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22.755.200,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 177.900,00 SUB TOTAL 26.323.000,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -2.650.600,00 SUB TOTAL -2.650.600,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 60.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 110.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.157.600,00 SUB TOTAL 3.327.600,00 TOTAL GERAL 727.000.000,00 Art. 4º As despesas do Município de MIRABELA serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO. 895.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA GERÊNCIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.932.513,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE FAZENDA E CONTROLE 932.240,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 9.254.328,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.406.308,00 aAn4na ARA Centro - Mirabela — MG niradaranaral/Mmirahala mn amv hr www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Sil rg IRON ABDA ADOO Em. AQ) AGMA ANNA Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS GERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.619.200,00 GERÊNCIA MUNIC. DE OBRAS, SERV. URBANOS E RURAIS 3.083.351,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1.232.500,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA/ ESPORTE/ LAZER E TURISMO 644.560,00 TOTAL 27.000.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA : o 895.000,00 JUDICIÁRIA 261.000,00 ADMINISTRAÇÃO 1.955.948,00 DEFESA NACIONAL 16.210,00 SEGURANÇA PÚBLICA 22.585,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.456.700,00 SAÚDE 8.733.328,00 EDUCAÇÃO 6.586.308,00 CULTURA 515.940,00 URBANISMO 2.345.544,00 HABITAÇÃO 162.500,00 SANEAMENTO 391.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 130.000,00 | AGRICULTURA 708.807,00 COMUNICAÇÕES 29.000,00 TRANSPORTE 1.132.500,00 DESPORTO E LAZER 128.620,00 | — www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 20490 Ann - Talafnana: (28) 2920 4988. Eav (28) 2920.4220 = E-mail: nrocuradorianeral(Dmirahela ma aov br Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ENCARGOS ESPECIAIS 1.519.010,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00 TOTAL 2:7.000.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA | 895.000,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.932.513,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE FAZENDA E CONTROLE 842.240,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 9.254.328,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.596.308,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.619.200,00 GERÊNCIA MUNIC. DE OBRAS, SERV. URBANOS E RURAIS 3.083.351,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1.132.500,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA/ ESPORTE/ LAZER E 644.560,00 TURISMO TOTAL | 27.000.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS | DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.956.279,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 19.030,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.838.155,00 SUB TOTAL 21.813.464,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 4.905.016,00 | — www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 29490.0NN - Telefona: (28) 2920.1988 - Fay: (38) 2229.1330 - E-mail: procuradoriageral(Dmirabela.ma.gov.br Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 231.520,00 SUB TOTAL 5.136.536,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 10.000,00 SUB TOTAL 10.000,00 TOTAL cas ec 0 27,000.000,00 Art. 5º O Executivo Municipal fica autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei. Art. 6º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do Orçamento, atualizado para 1º de janeiro de 2015, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. As suplementações destinadas a reforçar as rubricas de pagamento de servidores municipais e seus encargos não oneram o limite geral a que alude o caput deste artigo. Essas estarão limitadas de maneira autônoma a 35% do valor total do orçamento, a fim de preservar a apropriação e movimentação do gasto total com pessoal nos centros de custos das respectivas unidades administrativas. Art. 7º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado dentro do próprio exercício 2015. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo para tanto utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. Art. 9º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares tendo como fonte o saldo financeiro não comprometido do FUNDEB do exercício anterior, até o limite a que alude o art. 21,5 2º da Lei Federal 11.494/2007. o www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.ma.gov.br — Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10 Fica autorizado o Executivo a abrir créditos suplementares utilizando-se do excesso de receita de convênios, limitados especificamente e individualmente a cada repasse voluntário que efetivamente ingressar nos cofres públicos. Art. 11 Durante a execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício 2015 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promover ajustes nas fontes e destinação de recursos a que alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de junho de 2011, expedida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou outra norma que vier a substituí-la, podendo remanejá-las entre as dotações orçamentárias até o limite da despesa total autorizada na LOA. Art. 12 Os limites para abertura de créditos suplementares autorizados nesta Lei, especialmente aqueles previstos nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 são autônomos e independentes, somando-se ao percentual previsto no art. 6º, e não serão onerados quando o crédito se destinar a atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, que serão abertos mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações até o limite de dez por cento do total das despesas autorizadas. Art. 13 São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4320/64 e a Lei Complementar 101/2000. Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 26 de novembro de 2014. CARO Carlúcio Mendes Leite , = Prefeito Municipal de Mirabela = ara Marcos André Ferreira dE Oliveira = Gerente Municipal = www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralDmirabela.mg.gov.br