br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1098/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2014
Date 2014-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.098
de 26 de novembro de 2014
sponsável
“Estima a receita fixa e despesa do Município de Mirabela para o exercício
financeiro de 2015 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal referente aos
poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de MIRABELA estima a receita em R$
27.000.000,00 (Vinte e sete milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES |
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.034.900,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 169.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 326.000,00
g.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
DA ANOO Po ro 9990 4020 Email meacuradarianaralDmirahela ma aov br
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
RECEITA DE SERVIÇOS 1.860.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22.755.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 177.900,00
SUB TOTAL
26.323.000,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
-2.650.600,00
SUB TOTAL -2.650.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 60.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 110.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.157.600,00
SUB TOTAL 3.327.600,00
TOTAL GERAL 727.000.000,00
Art. 4º As despesas do Município de MIRABELA serão realizadas de
acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO.
895.000,00
CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
GERÊNCIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.932.513,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE FAZENDA E CONTROLE 932.240,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 9.254.328,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.406.308,00
aAn4na ARA
Centro - Mirabela — MG
niradaranaral/Mmirahala mn amv hr
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Sil
rg IRON ABDA ADOO Em. AQ) AGMA ANNA
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
GERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.619.200,00
GERÊNCIA MUNIC. DE OBRAS, SERV. URBANOS E RURAIS 3.083.351,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1.232.500,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA/ ESPORTE/ LAZER E TURISMO 644.560,00
TOTAL 27.000.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA : o 895.000,00
JUDICIÁRIA 261.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.955.948,00
DEFESA NACIONAL 16.210,00
SEGURANÇA PÚBLICA 22.585,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.456.700,00
SAÚDE 8.733.328,00
EDUCAÇÃO 6.586.308,00
CULTURA 515.940,00
URBANISMO 2.345.544,00
HABITAÇÃO 162.500,00
SANEAMENTO 391.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 130.000,00 |
AGRICULTURA 708.807,00
COMUNICAÇÕES 29.000,00
TRANSPORTE 1.132.500,00
DESPORTO E LAZER 128.620,00 | —
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
20490 Ann - Talafnana: (28) 2920 4988. Eav (28) 2920.4220 = E-mail: nrocuradorianeral(Dmirahela ma aov br
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENCARGOS ESPECIAIS 1.519.010,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00
TOTAL 2:7.000.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA | 895.000,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.932.513,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE FAZENDA E CONTROLE 842.240,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 9.254.328,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.596.308,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.619.200,00
GERÊNCIA MUNIC. DE OBRAS, SERV. URBANOS E RURAIS 3.083.351,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1.132.500,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA/ ESPORTE/ LAZER E 644.560,00
TURISMO
TOTAL | 27.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.956.279,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 19.030,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.838.155,00
SUB TOTAL
21.813.464,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
4.905.016,00 | —
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
29490.0NN - Telefona: (28) 2920.1988 - Fay: (38) 2229.1330 - E-mail: procuradoriageral(Dmirabela.ma.gov.br
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 231.520,00
SUB TOTAL 5.136.536,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 10.000,00
SUB TOTAL 10.000,00
TOTAL cas ec 0 27,000.000,00
Art. 5º O Executivo Municipal fica autorizado a realizar Operações de
Crédito por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas
nesta Lei.
Art. 6º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do
valor total do Orçamento, atualizado para 1º de janeiro de 2015, nos termos do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. As suplementações destinadas a reforçar as rubricas de
pagamento de servidores municipais e seus encargos não oneram o limite geral a que
alude o caput deste artigo. Essas estarão limitadas de maneira autônoma a 35% do
valor total do orçamento, a fim de preservar a apropriação e movimentação do gasto
total com pessoal nos centros de custos das respectivas unidades administrativas.
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações do orçamento, podendo para tanto utilizar o excesso de arrecadação
efetivamente realizado dentro do próprio exercício 2015.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
às dotações do orçamento, podendo para tanto utilizar o superávit financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 9º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares tendo como fonte o saldo financeiro não
comprometido do FUNDEB do exercício anterior, até o limite a que alude o art. 21,5 2º
da Lei Federal 11.494/2007. o
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.ma.gov.br
— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10 Fica autorizado o Executivo a abrir créditos suplementares
utilizando-se do excesso de receita de convênios, limitados especificamente e
individualmente a cada repasse voluntário que efetivamente ingressar nos cofres
públicos.
Art. 11 Durante a execução orçamentária, financeira e patrimonial do
exercício 2015 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promover ajustes
nas fontes e destinação de recursos a que alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de
junho de 2011, expedida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
ou outra norma que vier a substituí-la, podendo remanejá-las entre as dotações
orçamentárias até o limite da despesa total autorizada na LOA.
Art. 12 Os limites para abertura de créditos suplementares autorizados
nesta Lei, especialmente aqueles previstos nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 são autônomos e
independentes, somando-se ao percentual previsto no art. 6º, e não serão onerados
quando o crédito se destinar a atender ao pagamento de despesas decorrentes de
precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, que serão abertos mediante
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações até o limite de dez por
cento do total das despesas autorizadas.
Art. 13 São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4320/64 e a Lei
Complementar 101/2000.
Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 26 de novembro de 2014.
CARO
Carlúcio Mendes Leite ,
= Prefeito Municipal de Mirabela = ara
Marcos André Ferreira dE Oliveira
= Gerente Municipal =
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralDmirabela.mg.gov.br

open original →