| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CONTRATAR COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 304 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PUBLICAÇÃO; Ca legislação vigente frsrífico que nos termos atual, publiquei este(a) . de 18 de dezembro de 2014 “ASSTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CONTRATAR COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de MIRABELA autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.500.000,00 ( Hum milhão e quinhentos mil reais), observados as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e as condições específicas, destinadas a operacionalização do PAC 2 — Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 2º etapa. : nd Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa de Aceleração do Crescimento — PAC 2 — Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas — 22 etapa. o Art.-2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Mirabela/MG, no que se refere a execução de obras, serviços e equipamentos, observadas as finalidades indicadas no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento é até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do-Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal.e de Comunicação - ICMS e. do Fundo de Participação dos- Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal'e'o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As, receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação. em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, indepéndentemente de nova autorização. . Art. 3º - Para a efetivação da cessão é ou da vinculação em garantia dos recursos previstós no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos. montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. , . “o et” casos de inadimplemento do Município e se restringem exclusivamente às parcelas vencidas e não pagas. É E Art. 4º - Fica“o Município autorizado a participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei, aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa PAC 2 referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento, abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 18 de Dezembro de 2014. AUTENTICAÇÃO Carlúcio Mendes Leite = =-Prefeito Municipal de Mirabela = ER Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = VananAr mnireres los soa