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norma nº 1099/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CONTRATAR COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id304

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PUBLICAÇÃO;
Ca legislação vigente
frsrífico que nos termos
atual, publiquei este(a) .
de 18 de dezembro de 2014
“ASSTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CONTRATAR COM A CAIXA ECONOMICA
FEDERAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO
MENDES LEITE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de MIRABELA autorizado a
contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$
1.500.000,00 ( Hum milhão e quinhentos mil reais), observados as disposições legais em vigor para
a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e as condições
específicas, destinadas a operacionalização do PAC 2 — Pavimentação e Qualificação de Vias
Urbanas - 2º etapa. :
nd Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa de Aceleração do Crescimento — PAC
2 — Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas — 22 etapa.
o Art.-2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou
operações de crédito pelo Município de Mirabela/MG, no que se refere a execução de obras,
serviços e equipamentos, observadas as finalidades indicadas no Art. 1º e seu parágrafo único, fica
o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento é até a liquidação total da dívida, sob a
forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do-Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal.e de Comunicação - ICMS e. do Fundo de Participação
dos- Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal'e'o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As, receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação. em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, indepéndentemente de nova autorização.
. Art. 3º - Para a efetivação da cessão é ou da vinculação em garantia dos recursos
previstós no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos
cedidos e ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos. montantes
necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão,
ou pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. , . “o
et”
casos de inadimplemento do Município e se restringem exclusivamente às parcelas vencidas e não
pagas.
É
E
Art. 4º - Fica“o Município autorizado a participar e assinar contratos, convênios,
aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei, aceitar todas as condições
estabelecidas pelas normas do Programa PAC 2 referentes às operações de crédito, vigentes à
época da assinatura dos contratos de financiamento, abrir conta bancária vinculada ao contrato de
financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mirabela-MG, 18 de Dezembro de 2014.
AUTENTICAÇÃO Carlúcio Mendes Leite
= =-Prefeito Municipal de Mirabela =
ER
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
VananAr mnireres los soa

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