| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2013 |
| Date | 2013-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA EsTADO DE MINAS BERAIS Av, Waldemar Rabelo da Silva - nº 02 - Centro - 39420-000 LEI Nº. 1019/2013 Dispõe sobre adequação salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer adequação salarial dos servidores municipais que recebem valor inferior ao salário mínimo nacional. Art. 2º - O salário mínimo vigente no Município será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a partir de 1º de janeiro de 2.013. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2.013. Mirabela-MG, 21 de janeiro de 2013. pás ae dá pilão ate Carlúcio Mendes Leite cpa = Prefeito Municipal de Mirabela = quo pit do aa AS qatise, cre gato (M Lts E) em Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = wwmw mirabela ma aov br - Av Waldemar Rahelo da Silva 0N9-Centra - Mirahala -. ME