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norma nº 1019/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id307

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRABELA
EsTADO DE MINAS BERAIS
Av, Waldemar Rabelo da Silva - nº 02 - Centro - 39420-000
LEI Nº. 1019/2013
Dispõe sobre adequação salarial dos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mirabela, por seus representantes legais,
aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer
adequação salarial dos servidores municipais que recebem valor inferior ao
salário mínimo nacional.
Art. 2º - O salário mínimo vigente no Município será de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais), a partir de 1º de janeiro de 2.013.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2.013.
Mirabela-MG, 21 de janeiro de 2013.
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Carlúcio Mendes Leite cpa
= Prefeito Municipal de Mirabela =
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(M Lts E) em
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
wwmw mirabela ma aov br - Av Waldemar Rahelo da Silva 0N9-Centra - Mirahala -. ME

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