| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | DISPÕE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MiRABELA ESTADO DE MiNAS BERAIS Aw. Waldemar Rabelo da Silva - nº 02 - Centro - 39420-000 LEI N.º 1020/2013. “Dispõe reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara e contém outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de 01 de Março de 2013, os valores dos vencimentos constantes dos anexos | e II da lei Municipal 905 de 14 de junho de 2008 passa a vigorar, com os seguintes valores: Nível Salarial Valor R$ VI 2.700,00 V 1.485,00 Iv 880,00 mm 825,00 H 770,00 I . 678,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mirabela-MG, 12 de março de 2013. Mendes Leite TO Merci Ra MG Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = gia Oo pos A pn Perro neto = ea Mo cnefe 806 do a «NG TP DIY j pe efa Mu Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = Waldemar abelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG