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norma nº 1020/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaDISPÕE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id308

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MiRABELA
ESTADO DE MiNAS BERAIS
Aw. Waldemar Rabelo da Silva - nº 02 - Centro - 39420-000
LEI N.º 1020/2013.
“Dispõe reajuste dos vencimentos dos servidores
da Câmara e contém outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de 01 de Março de 2013, os valores dos vencimentos
constantes dos anexos | e II da lei Municipal 905 de 14 de junho de 2008 passa a vigorar,
com os seguintes valores:
Nível Salarial Valor R$
VI 2.700,00
V 1.485,00
Iv 880,00
mm 825,00
H 770,00
I . 678,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirabela-MG, 12 de março de 2013.
Mendes Leite
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Ra MG
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
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Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
Waldemar abelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG

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