| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 199 DA LEI Nº 833/2005, COM AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA A GESTANTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Waldemar Rabelo da Silva - nº 02 - Centro - 39420-000 LEI Nº. 1021/2013 Dispõe sobre a alteração do Art. 199 da Lei nº 833/2005, com ampliação do período de licença a gestante. A Câmara Municipal de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O art. 199 da Lei 833/2005 passa ter a seguinte redação: “Art.199 - Será concedida licença maternidade à servidora gestante por cento e oitenta (180) dias (...)” Art. 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mirabela-MG, 02 de Abril de 2013. | úcio Mendes Leite o, tico Me cia MIRABELA - MG Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = psi tçdo Ne tre a Ni Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da 02 - Centro - Mirabela — MG 35420-000 - Telefone: (38) 3235-1288 - Fax: (38) 3239-1350 - E-mail: procuradoriageralQQmirabela.mg gov.br