| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322-A / 2020 |
| Date | 2020-07-08 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.322-A DE 08 DE JULHO DE 2020 “ “CRIA O FUNDO DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Huicipa aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município . de, Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela ler Irgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a: seguinte ki Art.1º. Fica criado o fundo Municipal de Saneamento Básico, passando a vigorar segundo as disposições desta lei, ficando este estruturado e organizado com o. objetivo de desenvolver projetos que visem o interesse ambiental. Art. 2º. Constituirão recursos:do Furido Municipal de Saneamento Básico de que trata esta lei: I. Dotações orçamentárias do Município, consignadas nó orçamento vigente; IR Recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoás físicas e jurídicas. HW Outros, previstós em lei. Art. 3º. O fundo Municipal de Saneamento Básico é administradó pela Gerência Municipal do Meio Ambiente ou na ausência desta, pela Gerência Municipal de Administração ônde os atos estarão sob a - supervisão do Conselho Municipal de Saneamento Básico. Art. 4º. Terão prioridade, com o uso de' recursos financeiros de que tratam essa lei, os projetos que visem à universalização dos serviços públicos de saneamento básico. Ademais estes projetos devem estar em conformidade com o disposto nos planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). V www.mirabêla.mg.gov:br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02- Centro - Mirabela -MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330-- E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais wwwmitabela.mg.gov.br ii Art.5º. O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente lei. Art. 6º. As informações bancárias, pré existentes, quer seja, Barico do Brasil, Agência 2301-9, Conta Corrente nº 16.814-9. * nos Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “- Mirábela/MG, 08 de julho de 2020. cy O RABELO VELOSO, E o Prêfeito Municipal * ) U Mirabela/MG: i CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Portaria retro foi publicada e registrada na data de .2020. (o) am [24 referido é verdade, dou fé. www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 : E-mail: procuradoriageralOrnirabela.mg.gov.br