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norma nº 1322-A/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322-A / 2020
Date 2020-07-08
EmentaCRIA O FUNDO DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id31

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.322-A DE 08 DE JULHO DE 2020
“ “CRIA O FUNDO DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” |
O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Huicipa aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município . de, Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela ler Irgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a: seguinte ki
Art.1º. Fica criado o fundo Municipal de Saneamento Básico, passando a vigorar segundo as
disposições desta lei, ficando este estruturado e organizado com o. objetivo de desenvolver projetos
que visem o interesse ambiental.
Art. 2º. Constituirão recursos:do Furido Municipal de Saneamento Básico de que trata esta lei:
I. Dotações orçamentárias do Município, consignadas nó orçamento vigente;
IR Recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e
imóveis que venha a receber de pessoás físicas e jurídicas.
HW Outros, previstós em lei.
Art. 3º. O fundo Municipal de Saneamento Básico é administradó pela Gerência Municipal do Meio
Ambiente ou na ausência desta, pela Gerência Municipal de Administração ônde os atos estarão sob a -
supervisão do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Art. 4º. Terão prioridade, com o uso de' recursos financeiros de que tratam essa lei, os projetos que
visem à universalização dos serviços públicos de saneamento básico. Ademais estes projetos devem
estar em conformidade com o disposto nos planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB).
V
www.mirabêla.mg.gov:br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02- Centro - Mirabela -MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330-- E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
wwwmitabela.mg.gov.br
ii
Art.5º. O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente lei.
Art. 6º. As informações bancárias, pré existentes, quer seja, Barico do Brasil, Agência 2301-9, Conta
Corrente nº 16.814-9. * nos
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“- Mirábela/MG, 08 de julho de 2020.
cy O RABELO VELOSO,
E o Prêfeito Municipal *
) U Mirabela/MG:
i
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Portaria retro foi publicada e registrada na data de
.2020. (o)
am [24 referido é verdade, dou fé.
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 : E-mail: procuradoriageralOrnirabela.mg.gov.br

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