| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2015 |
| Date | 2015-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LELMUNICIPAL Nº 1.169/2 de 31 de Dezembro de 2015 DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município, consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 300m?, hoje sem fim social adequado, à pessoa jurídica PASSARELA AUTO CAR, serviços automotivos em geral, inscrito no CNPJ sob o nº 21.606.562.0001-53. Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 31 de Dezembro de 2015. CARLÚCIO MENDES LEITE = Prefeito Municipal = ATT Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal =