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norma nº 1170/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2015
Date 2015-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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pm ma
— o Município de Mirabela NE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1,170/2015
de 31 de Dezembro de 2015
“Responsável
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG,
A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter
precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) anos, direito de uso de bem imóvel do município,
consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 300m”, hoje
sem fim social adequado, à pessoa jurídica ELISEU MARTINS SOBRINHO, inscrito no CNPJ sob o nº
31.957.953/0001-12.
Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem
público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do
contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados
pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MSG, 31 de Dezembro de 2015.
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal = ——
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =

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