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norma nº 1171/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2015
Date 2015-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id315

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— o Município de Mirabela |
ESTADO BO MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
Certifico quo nos tormos da legislação vigente
LEI MUNICIPAL Nº 1.171/2015
de 31 de Dezembro de 2015
tesponsávol
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MMIUNICÍPIO DE MIRABELA/MG,
A TÍTULO PRECÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu,
CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Município de Mirabela/MG autorizado a conceder, em caráter
precário e, por prazo determinado de 20 (Vinte) ànos, direito de uso de bem imóvel do município,
consistente no lote de terreno situado no Distrito Industrial de Mirabela, com área de 300m?, hoje
sem fim social adequado, à pessoa jurídica JOSÉ DO CARMO PEREIRA GODINHO, com o nome de
fantasia “MARCENARIA TRÊS IRMÃOS" inscrito no CNPJ sob o nº 00.471.304/0001-37.
Art. 2º Os direitos, obrigações, e mesmo, proibições, destinados à proteção do bem
público municipal concedido em uso, deverão, obrigatoriamente, constar do corpo técnico do
contrato administrativo a ser firmado, acusando dados e demais apontamentos georeferenciados
pelo município, obedecidos em sua origem as formalidades legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 31 de Dezembro de 2015.
O sas
Sesfer
CARLÚCIO MENDES LEITE
= Prefeito Municipal = 7
Uta
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
ea 575: Temer cemremes

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