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norma nº 1022/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A NOVA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA – NOVA AMEUNI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº: 1022/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A NOVA ASSOCIAÇÃO
DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA —
NOVA AMEUNI.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação
técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Nova Associação dos Estudantes
Universitário de Mirabela — NOVA AMEUNI com a finalidade de ajuda de custo para o transporte
dos estudantes da referida associação.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser
de até R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais.
Art. 2º- Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação
mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as
fazendas municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e
demais sanções cabíveis.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de Abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 19 de Abril de 2013.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =

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