| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A NOVA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA – NOVA AMEUNI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº: 1022/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A NOVA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA — NOVA AMEUNI. O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Nova Associação dos Estudantes Universitário de Mirabela — NOVA AMEUNI com a finalidade de ajuda de custo para o transporte dos estudantes da referida associação. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais. Art. 2º- Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 19 de Abril de 2013. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal =