br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1024/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AUM – ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA
native_id318

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº: 1024/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A AUM — ASSOCIAÇÃO
DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação
técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a AUM — Associação dos Universitários
de Mirabela , inscrita no CNPJ Nº 09.060.556/0001-48 com a finalidade de ajuda de custo para o
transporte dos estudantes da referida associação.
Parágrafo Único - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser
de até R$ 2.500,00 (Dois e quinhentos reais) mensais, com vigência até 31/07/2013.
Art. 2º- Somente poderá ser repassado Os recursos a supramencionada associação
mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as
fazendas municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação é
demais sanções cabíveis.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de Abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 15 de Maio de 2013. us
ns
Nes aci
MENS
cético
ço e
Td
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =

open original →