| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AUM – ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº: 1024/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AUM — ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA. O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a AUM — Associação dos Universitários de Mirabela , inscrita no CNPJ Nº 09.060.556/0001-48 com a finalidade de ajuda de custo para o transporte dos estudantes da referida associação. Parágrafo Único - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 2.500,00 (Dois e quinhentos reais) mensais, com vigência até 31/07/2013. Art. 2º- Somente poderá ser repassado Os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação é demais sanções cabíveis. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 15 de Maio de 2013. us ns Nes aci MENS cético ço e Td Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal =