| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMUTA E TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS DA CÂMARA À PREFEITURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº: 1026/2013 . DISPÕE SOBRE PERMUTA E TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS DA CÂMARA À PREFEITURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 — Fica o Presidertte da Câmara autorizado a permutar e fazer transferência dos veículos da Câmara marca VW, modelo Gol, ano 1999/2000, Placa GWT — 7357, chassis 9BWZZ2373YT120487 e marca VW, modelo Polo, aro 2005, Placa HMN — 2299, chassis 9BWIJBO9N75P021655. Parágrafo Único: Os veículos deverão ser alienados a partir do lance mínimo conforme avaliação da Comissão Permanente para análise de Bens móveis e imóveis Públicos da Câmara, composta pelos vereadores: José Aparecido Mendes Machado, Fábio de Jesus Ribeiro Silva e Sandro Lopes Aquino, sendo os valores dos referidos veículos constantes no artigo 1º desta, conforme anexo I que é parte integrante desta lei. Art. 2º- Os Veículos constantes do artigo 1º desta Lei poderão ser incluídos no leilão público a ser realizado no Município. Art. 3º - O Poder Executivo dará à Câmara Municipal em contrapartida à permuta, após a realização do Leilão um veiculo novo. Parágrafo único — Se os recursos arrecadados no leilão, com a venda dos veículos constantes do artigo 1º desta Lei, não for suficiente para a aquisição de um Veículo novo, fica o Presidente da Cârnara autorizado a efetuar a torna necessária para a mencionada aquisição. Art. 49- O veículo adquirido pelo Poder Executivo para a permuta será transferido para a Câmara Municipal. www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabeio da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela - MG, 23 de maio de 2013. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = www.mirabela.moc.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG