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norma nº 1026/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE PERMUTA E TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS DA CÂMARA À PREFEITURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº: 1026/2013 .
DISPÕE SOBRE PERMUTA E TRANSFERÊNCIA DOS
VEÍCULOS DA CÂMARA À PREFEITURA E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 — Fica o Presidertte da Câmara autorizado a permutar e fazer transferência
dos veículos da Câmara marca VW, modelo Gol, ano 1999/2000, Placa GWT — 7357, chassis
9BWZZ2373YT120487 e marca VW, modelo Polo, aro 2005, Placa HMN — 2299, chassis
9BWIJBO9N75P021655.
Parágrafo Único: Os veículos deverão ser alienados a partir do lance mínimo
conforme avaliação da Comissão Permanente para análise de Bens móveis e imóveis Públicos
da Câmara, composta pelos vereadores: José Aparecido Mendes Machado, Fábio de Jesus
Ribeiro Silva e Sandro Lopes Aquino, sendo os valores dos referidos veículos constantes no
artigo 1º desta, conforme anexo I que é parte integrante desta lei.
Art. 2º- Os Veículos constantes do artigo 1º desta Lei poderão ser incluídos no leilão
público a ser realizado no Município.
Art. 3º - O Poder Executivo dará à Câmara Municipal em contrapartida à permuta,
após a realização do Leilão um veiculo novo.
Parágrafo único — Se os recursos arrecadados no leilão, com a venda dos veículos
constantes do artigo 1º desta Lei, não for suficiente para a aquisição de um Veículo novo,
fica o Presidente da Cârnara autorizado a efetuar a torna necessária para a mencionada
aquisição.
Art. 49- O veículo adquirido pelo Poder Executivo para a permuta será transferido
para a Câmara Municipal.
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabeio da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mirabela - MG, 23 de maio de 2013.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
www.mirabela.moc.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG

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