br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1029/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id323

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 1029/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A
CONTRATAR COM (0) BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
An. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de MIRABELA autorizado a
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de
crédito até o montante de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), destinadas à
aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados a intervenção em vias
públicas, rodovias e estradas.
Parágrafo único: Fica limitado ao chefe do executivo celebrar esta
contratação de operação de credito em no máximo 52 parcela, observando a carência
mínima de 6 (seis) meses.
Ant. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e
o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Ar. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas
de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos (>
contratos a que se refere o artigo primeiro. N
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRABELA/NMG
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
ajparticipar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b)aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG,
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
cjaceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mirabela-MG, 12 de junho de 20183.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
(brio)
tá ne - Marcos André Ferreira de Oliveira
É = Secretário Municipal =

open original →