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norma nº 1031/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 1.031/2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A
CONTRATAR COM (6) BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de MIRABELA autorizado
a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações
de crédito até o montante de R$ 2.600.000,00 (DOIS MIHÕES E SEISCENTOS MIL
REAIS) destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana âmbito do
Programa BDMG URBANIZA, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Fica limitado ao chefe do executivo celebrar esta
contratação de operação de credito em no máximo 72 parcelas, observando a
carência mínima de 06( seis) meses.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas
de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
a participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
Programa BDMG URBANIZA referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento,
no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Ar. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mirabela-MG, 25 de Junho de 2013.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =

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