| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVOS AOS AGENTES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE e LEI Nº 1.032/2013 Autoriza o Repasse de Incentivos Aos Agentes de Saúde da Família do Município e Contém Outras Providências... O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar a cada Agente de Saúde da Família do Município de Mirabela (MG) aporte financeiro mensal no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), em conformidade com os recursos decorrentes da Portaria do Ministério da Saúdene260, de 21 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Em razão de se tratar de mero repasse financeiro de verba federal, fica estabelecido que este percentual não integra a remuneração básica decorrente do respectivo cargo, a qual é de 01 (Um) salário mínimo vigente, preservando, portanto, esta complementação, com a manutenção e/ou continuidade do repasse financeiro proveniente da esfera federal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante no orçamento do Município de Mirabela. Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 25 de Junho de 2013. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = TN Uboz Mm E Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Cent; irabel; 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3230.1320. E mano EM