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norma nº 1032/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVOS AOS AGENTES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
e
LEI Nº 1.032/2013
Autoriza o Repasse de Incentivos Aos
Agentes de Saúde da Família do Município e
Contém Outras Providências...
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
repassar a cada Agente de Saúde da Família do Município de Mirabela (MG)
aporte financeiro mensal no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), em
conformidade com os recursos decorrentes da Portaria do Ministério da
Saúdene260, de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Em razão de se tratar de mero repasse financeiro
de verba federal, fica estabelecido que este percentual não integra a
remuneração básica decorrente do respectivo cargo, a qual é de 01 (Um) salário
mínimo vigente, preservando, portanto, esta complementação, com a
manutenção e/ou continuidade do repasse financeiro proveniente da esfera
federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria constante no orçamento do Município de
Mirabela.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 25 de Junho de 2013.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
TN
Uboz Mm E
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Cent; irabel;
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3230.1320. E mano EM

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