| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A EMPRESA G. X. COSTA E CIA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Or onaadco caio LEI Nº 1.033/2013 Dispõe sobre autorização para doação de terreno da municipalidade para a Empresa G. X. Costa e Cia Ltda e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno público, observando o disposto no art. 17, 84º da Lei 8.666/93, para a empresa G. X. COSTA E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.219.007/0001- 12, sediada na Avenida Waldemar Rabelo, nº 135, Centro, Mirabela-MG, conforme cartão do CNP), anexo 1 desta lei. Parágrafo 1º: Para esta doação, foi considerado o TAC feito junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais que teve como parte a empresa ora donatária, conforme consta no Anexo H desta lei. Parágrafo 2º: Este município através deste ato visa a regularização da atividade comercial da empresa G.X.COSTA E CIA LTDA buscando sobretudo o estabelecimento de novas acomodações em local apropriado onde a mesma possa continuar à exercer sua atividade empresarial, de forma organizada, legal e sem O cometimento de crimes ambientais. Names Art.2º. O terreno a ser doado, objeto desta lei, esta situado no Distrito Industrial de Mirabela-MG, e possui área total de 1.480 M? possuindo os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P06, de coordenadas N 8203885,289 e E 588389,262; deste segue confrontando com à propriedade do Município de Mirabela, com azimute de 30º47'53" por uma distância de 31,52m até o ponto PO7, de coordenadas N 8203912,361 e E 588405,399; deste segue confrontando com a propriedade do município de Mirabela, com azimute de 1260607" por uma distância de 36,95m até o ponto P08, de coordenadas N 8203890,589 e E 588435,253; deste segue confrontando com a propriedade do município de Mirabela, com azimute de 35º01'57" por uma distância de 25,00m até o ponto P09, de coordenadas N 8203911,060 e E 588449,604; deste segue confrontando com a propriedade do município de Mirabela, com azimute de 306º15'14” por uma distância de 46,20m até o ponto P10, de coordenadas N 8203938,381 e E 588412,348; deste segue confrontando com a propriedade do Município de Mirabela, com azimute de 215º15'22” por uma distância de 55,10m até o ponto P11, de coordenadas N 8203893,345 e E 588380,513; deste segue confrontando com a avenida Waldemar Rabelo da Silva, com azimute de 132º43'11º por uma distância de 11,90m até o ponto P06 ponto inicial desta descrição. Parágrafo 1º: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema e AS Pamérma . Rlicabalo a MAOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG pa re o ada UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art.3º. Esta doação deverá ser desmembrada da área total de 161.985 (cento e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco)metros quadrados pertencentes à doadora , conforme consta no registro no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG, livro nº 2.1-AR, as folhas número 86, sob o número 01, matricula nº 22.959. Parágrafo Único — As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o Art.2º e 3º desta lei, encontram-se no memorial descritivo, croqui e certidão de ônus, anexos III, IV,V e VI que são partes integrantes desta lei. Art. 4º. A donatária tem o prazo máximo de 04 (quatro) meses para a construção do empreendimento contados a partir da publicação da presente Lei, sob pena de aplicação imediata da cláusula de reversão, constante no art. 17, 84 da lei 8.666/93. Parágrafo Único — A inobservância do disposto no art. 4º implicará na imediata reversão do bem doado para o patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público. Art.5º. Sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação, fica à Empresa G. X COSTA E CIA LTDA, obrigada a observar a condição de não alterar a destinação desta doação qual seja, comércio varejista de madeira e artefatos, bem como armazenamento, estocagem e manuseios destes ditos materiais, ficando o mesmo vinculado aos termos que constam no contrato social vigente à época desta doação. Art.6º. A empresa ora donatária poderá ser fiscalizada pela comissão especial de fiscalização de doação de terrenos, criada por força do Decreto Municipal nº 019/2013 a qualquer tempo para que seja comprovada a plena efetivação do objeto desta lei. Art.7º. Esta doação deverá ser acompanhada de laudo de Avaliação do imóvel , anexo VI desta lei, devendo este ser elaborado pela comissão especial de fiscalização de doação de terrenos a qual procederá à perfeita identificação do bem estabelecendo inclusive o valor do mesmo com base em pesquisas de mercado. Art.8º. Fica por meio deste instrumento desafetada a área a ser doada de sua destinação pública específica. Art.9º. A doação prevista nesta Lei se efetivará por meio de escritura pública cuja lavratura somente poderá ser feita se observado o cumprimento integral do disposto no art. 5º desta lei. Art.10. As despesas decorrentes desta doação correrão integralmente por conta da outorgada donatária tais como, lavratura da escritura pública de doação , imposto sobre transmissão de bens imóveis, alvarás, registro junto ao cartório de imóveis competente e todas as demais despesas pertinentes. Co) : by A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG a Art.11. A empresa donatária deverá empregar em seu quadro de funcionário, prioritariamente, pessoas residentes no município de Mirabela. Art.12. - É vedado aos donatários transferir o imóvel objeto deste lei, quer seja no todo ou em parte, à qualquer título, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município. Art.13. Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de segundo grau em favor do município doador, conforme determina Lei Federal 8.666/93 em seu art.17 85º. Parágrafo único. O imóvel descrito no art. 2º desta lei não poderá ser penhorado voluntária ou compulsoriamente, admitindo-se, porém, ser dado em garantia de financiamento por intermédio do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, ou estabelecimento de crédito da rede pública equivalente, destinado exclusivamente a investimento em instalações, maquinário ou equipamentos da empresa donatária. Art.14. Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 13, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel por prazo indeterminado. Art.15. Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº968/2010, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 08 de agosto de 2013. Carlúcio Mendes Leite Nu = Prefeito Municipal de Mirabela = AN Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = a to e primer Nirabalo — MS MIRABELA/MG O no o O ANEXO I Cartão CNP) da Donatária et 09/0813 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral! - Impressão É 4 Receita Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. NÚMERO DE INSCRIÇÃO 05.219.007/0001-12 MATRIZ CADASTRAL | S=NOME EMPRESARIAL G. X. COSTA ECIA LTDA - ME TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CENTRAL MADERAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LOGRADOURO NÚMERO AV WALDEMAR RABELO DA SILVA 135 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 39.420-000 CENTRO MIRABELA SITUAÇÃO CADASTRAL | ATIVA P. JTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ontem = REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL das ; CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DEREERTURA 15/08/2002 COMPLEMENTO UF MG DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL semen Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 09/08/2013 às 08:08:13 (data e hora de Brasília). € Copyright Receita Federal do Brasil - 09/08/2013 Página: 1/1 BR PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG DR OO ANEXO TAC - Termo de Ajustamento de Conduta Ministério Público do Estado de Minas Gerais eo guie PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG DO O oa ANEXO HI Memorial Descritivo tt MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : DISTRITO INDUSTRIAL DE MIRABELA Proprietário : MUNICIPIO DE MIRABELA Município : MIRABELA U.F: MG - BR Comarca : MONTES CLAROS Área (m?) : 1.480,000 LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P06, de coordenadas N 8203885,289 e E 588389,262; deste segue confrontando com a propriedade do Município de Mirabela, com azimute de 30º47'53" por uma distância de 31,52m até o ponto P07, de coordenadas N 8203912,361 e E 588405,399; deste segue confrontando com a propriedade do município de Mirabela, com azimute de 126º06'07" por uma distância de 36,95m até o ponto P08, de coordenadas N 8203890,589 e E 588435,253; deste segue confrontando com a propriedade do município de Mirabela, com azimute de 35º01'57" por uma distância de 25,00m até o ponto P09, de coordenadas N 8203911,060 e E 588449,604; deste segue confrontando com a propriedade do município de Mirabela, com azimute de 306º15'14" por uma distância de 46,20m até o ponto P10, de coordenadas N 8203938,381 e E 588412,348; deste segue confrontando com a propriedade do Município de Mirabela, com azimute de 215º15'22” por uma distância de 55,10m até o ponto Pll, de coordenadas N 8203893,345 e E 588380,513; deste segue confrontando com a avenida Waldemar Rabelo da Silva, com azimute de 132º43'11” por uma distância de 11,90m até o ponto P06 ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WG6r, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. po EA MIRABELA, 22/07/2013 voto Francisco de Paula Costa Aquino Engº Civil - CREA: 41.504/D PREFEITU MIRABELA/MG O O O ANEXO IV Croqui Técnico da área et” logs tor à SIUIVINTNMINOO SVIHYHOOLEVO SIQÓMNLIS a À teorora ESTE ' loscxore, Zod =! 00'G86' LOL “IV LOL VIUY «UU 000'08b" | “E oN VIUY =! 000'09€'L “2 oN VadY (aqusosauBuiaa) «Ul 000'SPZ'6SH :L 0N VIUY |— PREFEITURA MUNICIPAL DE IME RABELA/M G DR ANEXO V Certidão de ônus do Imóvel REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFÍCIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS AVENIDA DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, 660./ SALA 201 — CENTRO — CEP 39.400-215 MONTES CLAROS — MG -— Telefone (38) 3212-3032 Daniele Alves Rizzo - Registradora CERTIDÃO CERTIFICO, a requerimento de parte interessada, que revendo os livros deste Cartónio, verifiquei nesta data, às 13h27min, não existir NENHUM ÔNUS que grave uma parte de terras, situada na Fazenda Santa Helena, perímetro urbano da Cidade de Mirabela-MG, com a área de 161.985,00m?, conforme registro neste cartório sob o nº 01 e Av 02 da matricula nº 22.959. as fls. 86 do livro nº 2-1-AR, feitos em 27/11/1991 e 04/01/1993, respectivamente. PERTENCENTE A: Prefeitura Municipal de Mirabela, sediada à Rua Belo Horizonte, 43, na cidade de Mirabela - MG, CGC nº 18.017.376/0001-74. Foi o que pude verificar nesta matricula e nos arquivos desta Serventia, do que tudo dou fé. Montes Claros — MG, OS de julho de 2013. A presente certidão é válida por 30 (trinta) DIAS a partir da data de sua emissão, conforme disposto no inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 93.240, de 09 de setembro de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985.---------....... Lívia Diniz Oliveira — Es vente Autorizada (Redatora) Déborah Freire Diniz Rocha - Auxiliar (Conferente) PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG E ANEXO VI Laudo de Avaliação do Imóvel < auM PREFEITURA MUNICIPAL DE o MIRABELA ESTADO DE MiNAS GERAIS 'aldemar Rabelo da Silva - nº 02 - Centro - 33420-006 Oficio.nº009/2013 MISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENOS Assunto: Presta Informações Mirabela/MG, 26 de Julho de 2013. Senhor Gerente Municipal/Procurador: Em pronto atendimento ao-ora solicitado e com fulcro no constante no Decrêto nº 019/2013, segue as informações obtidas através de visita in Jocco, do seguinte local : Ro EMPRESA: G.X COSTA E CIA LTDA LOCAL: Distrito Industria! DATA VISITA ASPECTO ANALIZADO DESCRIÇÃO PARECER 29/07/2013 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Imóvel situado no Distrito Industrial de REGULAR Mirabela, área de nº 03, conforme croqui - técnico anexo. Í 29/07/2013 BENFEITORIAS ENCONTRADAS O terreno encontra-se com cerca nova, REGULAR : galpão de armazenamento, espaço exclusivo : para manuseio de materiais e portão de aço 1 na entrada. i 29/07/2013 IMPLEMENTAÇÃO DO OBJETO Em fase avançada de execução REGULAR | CONSTANTE NO PROJETO DE do LEI 020/2013 29/07/2013 AVALIAÇÃO DO IMÓVEL Imóvel Avaliado em R$ 70.000,00 (setenta REGULAR : mil reais). Relatório Final Conforme demonstrado acima, o imóvel a ser ocupado pela empresa G. X COSTA e Cia Ltda no Bairro Distrito Industrial, em Mirabela MG encontra-se REGULAR. Nada mais para o momento, Atenciosamente, esidente da Comissão “a Adlegeo ção ido Alves Costa » ; atrick Mourão / Vá Membro foos tor e sod mou OAVIONIHIA3HHO3O TIAQUI OM VINVIA OPÔS 20 Vitivla SIUIVININITAAOO SVOHYEDOLUVO saQóvnlIs «US 00'S86'L9L “IV LOL VINY «UU Q00'08P'| E oN VIHY 74 000'09C'b :Z 0N VIUY (ausoseuewsy) «ll 000'GbT'6SL :b oN VIUY je E E 8 EE E (É MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7º Promotora de Justiça de Mejo Ambeere. Patinório Hismeiço e Cultural, Hobitacão é Urbanismo e Comes Agrárine eudereço. Av. Culê Mangabeira, nº 245, vala 105, bal'ra Céndiida Cármmgia dhades Cirras = CRP SA antenas . Telefonoas. (38)3228-M6 18 + (fx) (98)3229-31505 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Pelo presente instrumento. na forma do artigo 5º 5 6º da Lei 7347 de 24 de Julho de 1985, alterado pelo artigo 113 ds Lei 8078/90, de um lado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotora de Justiça ao final assinada, no uso de suas atribuições ilegais. doravante denominado Compromdente e de outro GX Costa e Cia Ltda, nome lantasla Central Madeiras Liga. pessoa juridica inscrita no CNP: nº 05.219.007:0001-12, com sede na Av. Walder a: Rabelo, nº “3% Centro. Mirabela/MG, representada por seu proprietário Gelsson Xavier Costa, braslleiro, casado, comerciante, RG 8.908.671 SSP'MG, natural Je Montes Claros/MG. nascido em 17/01/1978, filho de Waldomiro Xavis: Costa e Maria da Conceição Xav'sr Costa, residente ná rua Belo Morizonto, nº 228, Centro 328, . Mirabaia, aeompanhaco de seu advogado Dr. Sérgio Souza Xavier, OABIMG 94.321 doravante denominado Compromissário e CONSIDERANDO à que ais aqui for apurado no mosadimento pre or 0432 /12.000965.2, qesta 7º Promotora de Jusliça, a re o de pedido de providância datado de 07/08/2072 noticiando o funcinnamento reguia de empreendimento Central Madeiras Ltda, situado na Waldemar Rabelo, nº:135 propriedade de Geisson Xavier Costa. Centro. MirabelaiMG., de CONSIDERANDO que se trata de alividade poluidora, sendo que o empresnuimento opera em local inapropriado, além ce não possuir aulorização embrsntal (o órgão competente; CONSIDERANDO que o empreendimento funciona no locai desde o ano ds 2002 e vêm gerando, ao jongo dos anos, transtorno: atividades ali exercidas, especialmente em gerada pélo manejo e: corte de madeiras é área hospitalar e residencial: $ e incômodos à vianhança em razão das função da poluição sonora e atmosférica m região central do municipio, contíguo à CONSIDERANDO que as diversas vislonas técnicas Dem CONo é laudo de vistora constantes dos autos do procedimento apontam Que a emissão de ruldos pelo empreendimento - de fato, ultrapãssa o máximo permitico pela legistaçao correlata, causando impactos sonoros no dia a cia das atividades ab! exercidas, CONSIDERANDO que não obstante todas -as tentativas efetivadas e intervenções promovidas pelo empreendedor no local, permanecem os transtornos causados peigá at funcionamento rotineiro do empreendimento : do LS / 1 á ol cnbs da ss aliiileceo 7º Promotora de Justiça de Maio Arebrante, Petimenio iresurico e Cuttural, Hatetsção é UrDanismo é Confinos Agrados Endereço. Ay. Cula Mangadera, nº 343, sato tUS, beco Cândida Cémerm, Morris Claras CEP IA) 696 Telefones: (33IIZRS- 3815 8 (fax) (MIIZ2I-O? CONSIDERANDO que, sensibilizada pelo problema gerado pelas atividades da madeireira, à Prefeitura Municipal do Mirubela, através dy lei municipai, disponibilizou 30 proprietário do empreandimento, Gelsson Xavier Costa. terreno de 1.518 mi no- Distrito Industrial do municipio, com a finalidade de realocar a sede operacional da empresa; CONSIDERANDO à necessidade de urgente adequação do ecpreenciento à legistação ambienta: e urbanistica, de forma a não acarretar desequilibno ao meio ambiente e à ordem urbana, mediante a relocalização de empreendimento am área destinada 3 industria e regulanzação perante os orgãos ambientais e fiscais respectivos: CONSIDERANDO, fraimente c coorhucimento co responsabilidade peiu funcionamento irreguiar da GX necessario quarnio à sua sta Ltda, Contra! Madeiras Ltda, bem assim. sua disposição em assumir a oongacão de tomar as medidas necessárias ao saneamento definiuvo dp problema, RESOLVEM celebrar o presente Compromisso de Ajustamento de Conduta mediante os ser uintes tamos CLÁUSULA. PRIMEIRA: . Q -Compremissário: reafirma ser | proprietário “do empreendimento GX Costa Ltda, conhecido como Centrai Madeiras Ltda. situado na Av. Vaidemar Rabelo da Silva. nº 135, Cento MwabelaMG. assumindo a responsabilidade peia atividade potencinimente poluicora realzaga em al não permitido pela legislação municipal. conforme nob nos autos do ngliso procedimento. CLÁUSULA SEGUNDA: O Compromissário se obriga, no prazo de 120 (cento é vinte) dias, a contar da celebração do presente, a comprovar nesta Promotoria à relocalização definitiva da sede operacional do empreendimento GX Costa Ltda pára o terrero objêto da doação pelo Municipio, localizado no (isteto tndusita da Av. Waldemar Rabelo da Silva, nº 135 Centro Miradeia. a sede administrativa da empresa, contemplanc. apenas as atividades de escntons, vendas & atmazenamento das mercadorias, excciuado o armazenamento e manuseio de madeira: Permanecendo no endereço CLÁUSULA TERCEIRA: O Compromissáro se obriga, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da celebração do presente, a compraver o início do procedimento junto à Prefeitura Municipal de Montes Ciaros para obtenção de alvará de funcionamento definitivo e autorização ambiental do empreendimento muto ao CODEMA local. da sede e filal do empreendimento, megtante requenmento junto aus Órgãos respectivos Parágrafo Primetro: OQ Compromissário sa obriga a fomacar todas as Informações e documentos exigidos pelos órgãos municipais - bem como a atender iocas e quaisquer medidas de controle exigidas pelo orgao ambiental, inclusive as de natureza reparatória. além de observar os limiles do alvará evenlualnento.obtido, importando a não conclusão do procedimento, por omissão sua en mobsorvârcia de vontusia é Gta MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS “P Pronrotoria do Justica de Meio Ambiente, Batiimônio Histórico é Cuhural Habitação o Urbantsnio é Conflitos Agrários Erndea yrs Ar. Cola Mess ga DANA, 1º OHE, 6413 VOL, Balrro OUndisa Oumara, Mantas Olstes - OLD 00491-000 Toloturoe: (18)3ZTL 2415 o (fax) [RB F221-SAN condicionantes do 6rgão licenclador. cm cescumprimente do nresente TAC para fins ce sua execução, : Parágrafo. Segundo: o Compromissário se obriga a comprovar perante esta 7º Promotoria de Juctiço-a relocalização final do empreendimento no prazo cotipulado, tem como a obtenção do alvará de tuncionamento elicença ambiental'ou a decisão do órgão que denegou « pédido, fio prazo rh 10 (dez) dias 3 contar de expedição do alvará ou da decisão cenegatória CLÁUSULA QUARTA: Sem prejuízo da obrigação assurga na clausuta anterior, o Compramiasária nhriga-sea cumprir todas as determinações do árgan amblental, inclusive eobro oventual cusponsão ou embargo de atividadea, até que concluido definitivamente O processo de licenciamento. CLÁUSULA QUINTA: O Compromissário ressarciró, no prazo máximo de 179 «cento e vinto) dias; 03 cuetos do laudo técnico de vistoria realizado na área, no vaic” total de R$2.000.00 (dois mi reais), sendo ressarcido n valor d depósito identificadc. em cada uma das seguintes co nancaras. Bancc. do Brasil agência nº 5678-2 ta corrente nº 6CS8 X e Banco ias agércia nº 3157 conta corrente nº 50871-8,. conforme informações dos técnicos responsáveis nos autos do proredimemo. 281 000 00 (um mit ceais). por Parágrafo. único: o Compromissário deverá, ao final do prazo estipulado. apresentar os comprovantes de devúsito Identificado nesta Promotoria CLÁUSULA SEXTA: Para fiscalizar o cumpamento deste termo. podera c Ministério Público delegar à Quaisquer órgãos ou entidades, a seu “riterio além de podas delegar ou requisitar concurso de força polciai, sendo que d torno será dada ampla divulgação para que qualquer um do povo possa e todo servidor público deva, obrigatoriamente, comunicar ao Ministério Público quaisquer desvios ou faltas no seu inadimptemento. : CLÁUSULA SÉTIMA: O Compromissácio suportara us É outos serviços técnicos realizados no local pelos 61% Ministerio Público ou qualquer outro delegado por este, ns dos trabalhos vericlais é cúDlicos ambientais. selo CLÁUSULA OITAVA: O presente ajustamento de conduta obriga, em todos oa termos, o proprietário, seus herdeiros e sucessores, bem como os novos proprietários do empreendimento em referência, em caráte: irrevogável é retratáve! CLÁUSULA NONA: O não cumpnmento de qualquer das obngações aqui as: pelo compromissáris. nos prazos fixadas. implicara. ndeperdentemente de o pagamento de muira no valor de R$ S€ 000,00 (cinquenta mil reais), agr MU. ue fo XY E Dai. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Di MIN aS GERAL Fº Promotorid do JUStiço Co Mom Ambiente, Patrimônio Histórico à Cismural, Habitação e (irbantamo e Confinno agrônoo Endereço: Ay. Cula NenguDelra, 9º 399, gaia 105, bairro Cáreiica Câmara Montar Claros - CEP 38 407 Ao Toletones: (38N273-34'S w (tax) (38322! -sBr E dia de atraso, de valor de R$ 100.00 (cem reas). valores que serão revertitos para O FUNEMP, sem prejuízo da execução da vlbrgação acordada Parágrafo único: A aplicação das penalidades previstas NO caput se daia com O descumprimento tóla! ou parcial das obrigações assumidas, e não afasta a execução específica das referidas obrigações, na forma prevista na iagislação aplicave! CLÁUSULA DÉCIMA: O não pagamento dos valores previstos nas cláusulas anteriores, nas dalas fixadas, itiplita sue cubletiça pelo Miuistóio Público, acrescida de atualização monetaria, adotando-se. para tanto os Índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; para correção de débiios judiciais, male juros moratórios de 1% (um por cento) ao inês, capitalizados po: mês CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este compromisso nao inibe ou restringe de forma alguma, as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qu ambiental, nem limita ou impede exercicio, por ele prerrogativas legais « regulamentares. alguer órgão ce suas atituições e CLÁUSULA-DÉCIMA SEGUNDA: Fste instrumento produzirá eleitos legais à partir ce sua celebração « terá aficacia de titulo executivo extrajuctiial na forma dos ar 5º, par 8º, da Lei n. 7.347/85, e 585. inciso VI), do Código de Processo Civil. “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As questões decorrentes deste compremusso serão dirimdas no foro da comarca de Montes Claros - MG E. por estarem de acordo, firmam o gresonte instrumento de compromisso Montes Claros. 12 ve julho de 2013. cut Aluisia Beraldo Ribeiro Prormolura Ce Justiça ; É Geissoh Xavier Costa Empreendedor Cm = Sérgio Xapier f pay MOD ME +