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norma nº 1035/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DE EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA/MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUN ICIPAL DE
MIRABELA/MG
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LEI N21.035 de 23 de Agosto de 2013
Autoriza o chefe de executivo municipal a proceder
confissão e parcelamento de débitos junto à
Companhia de Saneamento de Minas Gerais —
COPASA/MS, e contém outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a confissão e
parcelamento do débitos do Município de Mirabela junto à Companhia de Saneamento de Minas
Gerais — COPASA MG, com prazos de até 167 (cento e sessenta e sete) meses, possibilitando com
isso, a retomada de outros projetos de interesse da coletividade.
Art. 2º - As autorizações e ou confissão de dívidas bem como os parcelamentos deste
município perante à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG deverão ser feitos
com a estrita observação ao 86 do art. 21 da RSF nº 43/2001 e do Art. 29 81º da Lei complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
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Mirabela-MG, 23 de Agosto de 2013. es o
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Carlúcio Mendes Leite ais Se Nº
= Prefeito Municipal de Mirabela = te NR
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Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
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www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centr:
39420-000 - Telefone: (38) 3239.1288 - Fay: (2832920. 422N E mail nen
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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JUSTIFICATIVA À LEI Nº 1.035/2013
Justifica-se o Projeto de Lei nº 021/2013, uma vez que o município tem
encaminhado, recentemente, importantes Convênios junto ao BDMG e Tesouro Nacional e
Os mesmos apresentam como exigência a regularidade de operações de créditos com
instituições não financeiras, as quais compreendem a COPASA e CEMIG.
Assim, dada a importância de tais projetos para o bem da coletividade do
município, justifica-se a regularização junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais,
COPASA-MG, mediante reconhecimento ou confissão de dívida e parcelamento de débitos.
O valor dos Débitos deste município totalizam, nesta data, R$ 560.590,97 (Quinhentos e
sessenta mil quinhentos e noventa reais e noventa e sete centavos) conforme Anexo 1 —
Demonstrativo de Débito apresentado na data de 14/08/2013, podendo o mesmo sofrer
alterações na data em que ocorrer a assinatura do instrumento de parcelamento de débitos.
Isto posto, solicitamos que seja o Projeto de Lei votado em caráter de urgência,
uma vez que o município tem curto prazo para apresentação do mesmo junto às entidades
solicitantes.
Mirabela-MG, 14 de Agosto de 2013.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
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Wwww.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabel
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239.4220 Ema DO SIRI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRABELA/MG
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LEI Nº. 1.035/2013
ANEXO 1
(Demonstrativo de Débito)
14/08/2013
www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Ra
belo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - Email nor OTTO - Mirabela -MG
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
A água de Minas
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
Cliente: Prefeitura Municipal de Mirabela — DNTIDPNTIDTSE
Matrícula Máster: 398
Matrícula Meses em débito Fatura de serviços Encargos em | TotalemR$ |
E Rasa na , em R$ , R$ [oo aaa
MiST O lo2i07a 11/08, 09 a 11/12 88 247 74, 46.459,53 |
V
tdo débito . 88.247,74, 46.459,53,
O faturado e não pago
m parcelamento de débito Po
O parcelamento de débito em 31/07/2013 !
aplicando a Resolução ARSAE-MG 27, de 22 de outubro ce 20 12) (o eizzos
[Encargos (Juros, atual zação e multas) | no 1 4645953]
* SIMULAÇÃO PARA REPARCELAMENTO DE DÉBITO NAS CONDIG
DO CD 02/2013 - DFI
* Valor do débito;........
* Valor da entrada (05 parcelas):
(a vista R$ 3.356,83 + 04 parcelas de R$3 3
* NValora ser parcelado:
—R$ 560.590,97,
-R$ 16.784,16
58.83 caca unia
DlBTIoSE Rca namscaemsenenn ion i ni iin -R$ 543.806,81
* Quantidade de parcelas; 167
(a quantidade de parcelas de acordo com o térmunç; do de
Sistema Francês de Amortização — SAFiTabela Price
* Valor inicial da parcela:-.......nnlls R$ 3.743,15 (*)
() Os valores das parcelas já estão acrescidos de juros de O 12% a em izero virgula dezessete por cento ao mês),
sendo que estes valores das parcelas serão atualizados à meses e continuarão a ser acrescidos de
juros de 0,17% am na Tabela PRICE uma
vez que O salvo devedor será atualizado monetariamente,
anualmente, pela variação acumulada do indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), relativo aos
últimos 12 meses, contados a partir do mês de assinatura do contralto
DTSF
14/08/2013
Célia
Revisado por Marcelo DvaRr
Rua Mar de Espanha =
CP 2204 Gon

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