| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DE EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA/MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS |
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a E Vo - EE pa PREFEITURA MUN ICIPAL DE MIRABELA/MG DEE R DRE SPU UU TAI OTTO TAI Ap DECT Ho AT TI LEI N21.035 de 23 de Agosto de 2013 Autoriza o chefe de executivo municipal a proceder confissão e parcelamento de débitos junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA/MS, e contém outras providencias. O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a confissão e parcelamento do débitos do Município de Mirabela junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA MG, com prazos de até 167 (cento e sessenta e sete) meses, possibilitando com isso, a retomada de outros projetos de interesse da coletividade. Art. 2º - As autorizações e ou confissão de dívidas bem como os parcelamentos deste município perante à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG deverão ser feitos com a estrita observação ao 86 do art. 21 da RSF nº 43/2001 e do Art. 29 81º da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ue Mirabela-MG, 23 de Agosto de 2013. es o . A ee Dub ÃO, TON , cof ESG ISO qué Carlúcio Mendes Leite ais Se Nº = Prefeito Municipal de Mirabela = te NR Sic A ÇÃO ps qussk Ss a Aro) q Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = Mitrabola-iG, Ao — ali espo cnaár www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centr: 39420-000 - Telefone: (38) 3239.1288 - Fay: (2832920. 422N E mail nen PREFEITURA MUNICIPAL DE RE roer JUSTIFICATIVA À LEI Nº 1.035/2013 Justifica-se o Projeto de Lei nº 021/2013, uma vez que o município tem encaminhado, recentemente, importantes Convênios junto ao BDMG e Tesouro Nacional e Os mesmos apresentam como exigência a regularidade de operações de créditos com instituições não financeiras, as quais compreendem a COPASA e CEMIG. Assim, dada a importância de tais projetos para o bem da coletividade do município, justifica-se a regularização junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA-MG, mediante reconhecimento ou confissão de dívida e parcelamento de débitos. O valor dos Débitos deste município totalizam, nesta data, R$ 560.590,97 (Quinhentos e sessenta mil quinhentos e noventa reais e noventa e sete centavos) conforme Anexo 1 — Demonstrativo de Débito apresentado na data de 14/08/2013, podendo o mesmo sofrer alterações na data em que ocorrer a assinatura do instrumento de parcelamento de débitos. Isto posto, solicitamos que seja o Projeto de Lei votado em caráter de urgência, uma vez que o município tem curto prazo para apresentação do mesmo junto às entidades solicitantes. Mirabela-MG, 14 de Agosto de 2013. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = 60 Wwww.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabel 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239.4220 Ema DO SIRI Per mui ci Tae PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG E o Gee creep m LEI Nº. 1.035/2013 ANEXO 1 (Demonstrativo de Débito) 14/08/2013 www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Ra belo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - Email nor OTTO - Mirabela -MG Companhia de Saneamento de Minas Gerais A água de Minas DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Cliente: Prefeitura Municipal de Mirabela — DNTIDPNTIDTSE Matrícula Máster: 398 Matrícula Meses em débito Fatura de serviços Encargos em | TotalemR$ | E Rasa na , em R$ , R$ [oo aaa MiST O lo2i07a 11/08, 09 a 11/12 88 247 74, 46.459,53 | V tdo débito . 88.247,74, 46.459,53, O faturado e não pago m parcelamento de débito Po O parcelamento de débito em 31/07/2013 ! aplicando a Resolução ARSAE-MG 27, de 22 de outubro ce 20 12) (o eizzos [Encargos (Juros, atual zação e multas) | no 1 4645953] * SIMULAÇÃO PARA REPARCELAMENTO DE DÉBITO NAS CONDIG DO CD 02/2013 - DFI * Valor do débito;........ * Valor da entrada (05 parcelas): (a vista R$ 3.356,83 + 04 parcelas de R$3 3 * NValora ser parcelado: —R$ 560.590,97, -R$ 16.784,16 58.83 caca unia DlBTIoSE Rca namscaemsenenn ion i ni iin -R$ 543.806,81 * Quantidade de parcelas; 167 (a quantidade de parcelas de acordo com o térmunç; do de Sistema Francês de Amortização — SAFiTabela Price * Valor inicial da parcela:-.......nnlls R$ 3.743,15 (*) () Os valores das parcelas já estão acrescidos de juros de O 12% a em izero virgula dezessete por cento ao mês), sendo que estes valores das parcelas serão atualizados à meses e continuarão a ser acrescidos de juros de 0,17% am na Tabela PRICE uma vez que O salvo devedor será atualizado monetariamente, anualmente, pela variação acumulada do indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), relativo aos últimos 12 meses, contados a partir do mês de assinatura do contralto DTSF 14/08/2013 Célia Revisado por Marcelo DvaRr Rua Mar de Espanha = CP 2204 Gon