| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL À POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº: 1.037/2013 AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL À POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e promover a cessão à Polícia Militar de Minas Gerais, de imóvel de sua propriedade, com área de 2.687,14 m? (dois mil seiscentos e oitenta e sete virgula quatorze metros quadrados) localizado no Av. Waldemar Rabelo da silva, s/nº, Bairro São José em Mirabela-MG, com a seguinte descrição, conforme croqui anexo: “Iniciando pelo ponto Poi, identificado no croqui como limite com Ivanilson Ribeiro da Silva e Cia Ltda — ME, seguindo até o PO2 , ha distância de 45,00 e com parte do mesmo terreno na distancia de 3,51m, totalizando 50,51m do PO1 até o PO2. Daí segue defletindo à direita limitando com a Rua Art. 2º- O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para construção e instalação de QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR, devidamente equipado com toda a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, com a finalidade de incrementar a execução dos serviços de policiamento e inibir a ocorrência de crimes e delitos no Município. Art. 3º - Os custos e despesas relativas às obras de construção, instalação e, ainda, ao funcionamento do QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR, bem como relativas à manutenção e conservação do imóvel, serão de exclusiva responsabilidade da cessionária. Parágrafo Único - A cessionária responderá, também, por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel. Art. 4º - O prazo da cessão autorizada por esta lei será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por acordo entre as Partes e será regida pelas cláusulas e condições do instrumento contratual a ser celebrado com o Município, cabendo à cessionária, a partir daí, todas as providências para a plena regularização da cessão. Art. 5º - Resolve-se a presente cessão antes de prazo descrito no artigo anterior se a cessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula resolutiva do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. aa Ná A o) —Www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabe 6 da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 323€-1330 - E-mail: gabineteQOmirabela.mg.gov.br — Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 08 de outubro de 2013. Cf Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Matcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = —Www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabe.o da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3236-1330 - E-mail: gabineteQmirabela.mg.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: Lote de Terreno( sessão de uso ) ÁREA (global): 3707,10 M2 ÁREA (Parcial): 2.687,14 M2 . conforme croqui PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Mirabela LOCAL:Av. Waldemar Rabelo da silva +S/Nº —Bairro São José —Mirabela-MG LIMÍTANTES: Frente: Av. Waldemar Rabelo da Silva Lateral Esquerda: Ivanilson Ribeiro da Silva e Cia Ltda -ME Fundos: Rua Muniz Pereira Andrade Lateral Direita: Praça João Veloso Aquino Iniciando pelo ponto Po1 » identificado no croqui como limite com Ivanilson Ribeiro da Silva e Cia Ltda “ME » Daí seguindo até o PO2 ,na distancia de 45,00 e com parte do mesmo terreno na distancia de 5,51m ,totalizando 50,51m do PQ1 até o PO2 .Daí segue defletindo à direita limitando com a Rua Muniz Pereira Andrade na distancia de 59,85m até o PO3,Daí, defletindo à direita limitando com a Praça João Veloso Aquino na distancia de 49,35m até oP04,Daí, defletindo ainda à direita limitando com a Av. Waldemar Rabelo da Silva na distancia de 68,45 m até o P01 ponto inicial deste memorial totalizando uma área de 2.687,14 m2. Eng.Civil CREA Nº30.828/D-mG ia so / RUA UNIZ PEREIRA ANDRADE el » LSS,P2 99,85 T T au] j £ AS= 45,00 v PROPRIEDADE DE ADILSON PEREIRA DE SOUZA 91,4 travessa SEM NOME AV, WALDEMAR RABELO DA SILVA / CROQUI DE TERRENO Escala 1/1000 OBJETO: CROQUI DE UM LOTE DE TERRENO cA2> COM AREA DE e687.14 Me, SITUADO NA AV, WALDEMAR RABELO DA SILVA S/Nº DESMEMBRADO DA AREA MAIOR COM A1=3,707,10 M2, CONFIRME CROQUI. REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELACMG) N CNPJ Nº 18,017.376/0001-74 = | [PREFEITO MUNICIPAL: CARLUCIO MENDES LEITE PREFEITO MUNICIFAL RT LOCAL: DATA: AS 7 li É 7) don bh aLvINt GE AA) de