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norma nº 1037/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL À POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id331

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº: 1.037/2013
AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL À POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e promover a cessão à
Polícia Militar de Minas Gerais, de imóvel de sua propriedade, com área de 2.687,14 m? (dois mil
seiscentos e oitenta e sete virgula quatorze metros quadrados) localizado no Av. Waldemar Rabelo
da silva, s/nº, Bairro São José em Mirabela-MG, com a seguinte descrição, conforme croqui anexo:
“Iniciando pelo ponto Poi, identificado no croqui como limite com Ivanilson Ribeiro da Silva e Cia
Ltda — ME, seguindo até o PO2 , ha distância de 45,00 e com parte do mesmo terreno na distancia de
3,51m, totalizando 50,51m do PO1 até o PO2. Daí segue defletindo à direita limitando com a Rua
Art. 2º- O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para construção e instalação de
QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR, devidamente equipado com toda a infraestrutura necessária ao seu
funcionamento, com a finalidade de incrementar a execução dos serviços de policiamento e inibir a
ocorrência de crimes e delitos no Município.
Art. 3º - Os custos e despesas relativas às obras de construção, instalação e, ainda, ao
funcionamento do QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR, bem como relativas à manutenção e conservação
do imóvel, serão de exclusiva responsabilidade da cessionária.
Parágrafo Único - A cessionária responderá, também, por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel.
Art. 4º - O prazo da cessão autorizada por esta lei será de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogada por acordo entre as Partes e será regida pelas cláusulas e condições do instrumento
contratual a ser celebrado com o Município, cabendo à cessionária, a partir daí, todas as providências
para a plena regularização da cessão.
Art. 5º - Resolve-se a presente cessão antes de prazo descrito no artigo anterior se a
cessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula
resolutiva do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. aa
Ná A o)
—Www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabe 6 da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 323€-1330 - E-mail: gabineteQOmirabela.mg.gov.br
— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 08 de outubro de 2013.
Cf
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Matcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
—Www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabe.o da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3236-1330 - E-mail: gabineteQmirabela.mg.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Lote de Terreno( sessão de uso )
ÁREA (global): 3707,10 M2
ÁREA (Parcial): 2.687,14 M2 . conforme croqui
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Mirabela
LOCAL:Av. Waldemar Rabelo da silva +S/Nº —Bairro São José —Mirabela-MG
LIMÍTANTES:
Frente: Av. Waldemar Rabelo da Silva
Lateral Esquerda: Ivanilson Ribeiro da Silva e Cia Ltda -ME
Fundos: Rua Muniz Pereira Andrade
Lateral Direita: Praça João Veloso Aquino
Iniciando pelo ponto Po1 » identificado no croqui como
limite com Ivanilson Ribeiro da Silva e Cia Ltda “ME » Daí seguindo até o
PO2 ,na distancia de 45,00 e com parte do mesmo terreno na distancia
de 5,51m ,totalizando 50,51m do PQ1 até o PO2 .Daí segue defletindo à
direita limitando com a Rua Muniz Pereira Andrade na distancia de
59,85m até o PO3,Daí, defletindo à direita limitando com a Praça João
Veloso Aquino na distancia de 49,35m até oP04,Daí, defletindo ainda à
direita limitando com a Av. Waldemar Rabelo da Silva na distancia de
68,45 m até o P01 ponto inicial deste memorial totalizando uma área de
2.687,14 m2.
Eng.Civil CREA Nº30.828/D-mG
ia
so
/ RUA UNIZ PEREIRA ANDRADE
el
» LSS,P2 99,85
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au]
j £
AS=
45,00
v
PROPRIEDADE DE
ADILSON PEREIRA DE SOUZA
91,4
travessa SEM NOME
AV, WALDEMAR RABELO DA SILVA
/ CROQUI DE TERRENO
Escala 1/1000
OBJETO:
CROQUI DE UM LOTE DE TERRENO cA2> COM AREA DE e687.14 Me,
SITUADO NA AV, WALDEMAR RABELO DA SILVA S/Nº DESMEMBRADO DA
AREA MAIOR COM A1=3,707,10 M2, CONFIRME CROQUI.
REQUERENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELACMG)
N CNPJ Nº 18,017.376/0001-74
= | [PREFEITO MUNICIPAL:
CARLUCIO MENDES LEITE
PREFEITO MUNICIFAL
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LOCAL: DATA:
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