| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 759/2001 QUE ESTABELECEU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, ESPECIFICADAMENTE O ART. 279, DETERMINANDO NOVO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS MUNICIPAIS – CND |
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Município de Mirabela ESTADO DE JÁINAS SERAIS LEI Nº 1.039 de 30 de Outubro 2013 Altera a Lei Complementar nº 759/2001 que estabeleceu o Código Tributário Municipal, especificadamente o Art. 279, determinando novo prazo de vigência das Certidões Negativas de Débitos Municipais - CND. O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo número duzentos e setenta e nove (279), do Código Tributário Municipal — Lei 759/2001, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 279 (.) 81º - A certidão a que se refere este artigo terá validade de 90 ( noventa) dias contados da data de sua emissão. Art. 2º- A alteração do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Municipais — CND a que se refere o artigo 1º desta lei, terá vigência a partir de 01 de Janeiro de 2014. Art. 3º- Revogam-se as disp em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2014 e após des em contrário, entrando esta lei sua publicação. Mirabela-MG, 30 de Outubro de 2013. Carlúcio LP = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = —au e ma | www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG a, | 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1320 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br