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norma nº 1039/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 759/2001 QUE ESTABELECEU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, ESPECIFICADAMENTE O ART. 279, DETERMINANDO NOVO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS MUNICIPAIS – CND
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Município de Mirabela
ESTADO DE JÁINAS SERAIS
LEI Nº 1.039 de 30 de Outubro 2013
Altera a Lei Complementar nº 759/2001
que estabeleceu o Código Tributário
Municipal, especificadamente o Art. 279,
determinando novo prazo de vigência das
Certidões Negativas de Débitos
Municipais - CND.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo número duzentos e setenta e nove (279), do Código
Tributário Municipal — Lei 759/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 279
(.)
81º - A certidão a que se refere este artigo terá validade de 90 (
noventa) dias contados da data de sua emissão.
Art. 2º- A alteração do prazo de validade da Certidão Negativa de
Débitos Municipais — CND a que se refere o artigo 1º desta lei, terá vigência a partir de
01 de Janeiro de 2014.
Art. 3º- Revogam-se as disp
em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2014 e após
des em contrário, entrando esta lei
sua publicação.
Mirabela-MG, 30 de Outubro de 2013.
Carlúcio LP
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
—au e ma
| www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
a,
| 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1320 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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