| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO BENTO – AMOSB |
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Município de Mirabela ESTADO DE iHINAS GERAIS LEI Nº 1.043 de 19 de Novembro de 2013 == TS de 12 de Novembro de 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO BENTO - AMOSB - s O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de repasse financeiro entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Moradores da Comunidade de São Bento — AMOSB para melhorias e manutenção do sistema de abastecimento de água da comunidade de São Bento. Parágrafo Único — À cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) mensais cuja aplicação esta restrita ao previsto no plano de trabalho do termo de convênio. Art. 2º- Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 19 de Novembro de 2013. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = A Av. Waldemar Rabelo da Silvz, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br