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norma nº 1043/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO BENTO – AMOSB
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Município de Mirabela
ESTADO DE iHINAS GERAIS
LEI Nº 1.043 de 19 de Novembro de 2013
== TS de 12 de Novembro de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO BENTO -
AMOSB - s
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de
repasse financeiro entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Moradores da
Comunidade de São Bento — AMOSB para melhorias e manutenção do sistema de
abastecimento de água da comunidade de São Bento.
Parágrafo Único — À cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será
de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) mensais cuja aplicação esta restrita ao
previsto no plano de trabalho do termo de convênio.
Art. 2º- Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação
mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as
fazendas municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma
deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de
não renovação e demais sanções cabíveis.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de Outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 19 de Novembro de 2013.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
A Av. Waldemar Rabelo da Silvz, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br

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