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norma nº 1324/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2020
Date 2020-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHAS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO MUNICÍPIO DO MIRABELA, EM DECORRÊNCIA DO SURTO DE CORONAVÍRUS – COVID-19.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
LEI MUNICIPAL Nº 1.324 DE 21 DE AGOSTO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS
DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHAS
DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO MUNICÍPIO
DO MIRABELA, EM DECORRÊNCIA DO SURTO DE
CORONAVÍRUS — COVID-19."
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio e demais
normas disciplinadores da matéria apresentada a apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica autorizada a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em
folha de pagamento dos servidores públicos municipais, em decorrência da pandemia do
Covid-19, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: As parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão de
que trata o caput deste artigo deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo.
Art. 2º - À suspensão de que trata o art. 1º desta Lei depende de requerimento por escrito
formulado pelo servidor público, nos termos do anexo único.
Art. 3º - O disposto nesta Lei terá vigência, exclusivamente, enquanto perdurar o estado
de calamidade pública previsto no Decreto Municipal nº 14, de 18 de março de 2020.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
A
orçamentárias próprias. J
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva,
e Pts
sasnn ana Trlnêxmn. [901 9990 490: BisasA 499 Ps
Centro - Mirabela — MG
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela-MG, 21 de ag osto de, 20 /
Lula cs Cu VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
cap CO, ES os devidos fins, que esta Portaria retro foi publicada e registrada na data de
DE; -2020, no Oreferido é verdade, dou fé.
a
WWW. mirabela.
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO
Eu, NOME, RG, CPF, CARGO PÚBLICO, MATRÍCULA, LOTAÇÃO, solicito a
suspensão dos descontos de empréstimo(s) consignado(s) em folha de pagamento
por 90 (noventa) dias, conforme disposto no art. 1º da Lei nº , me
responsabilizando, em caráter exclusivo, por eventuais encargos financeiros exigidos
pela instituição financeira concedente do empréstimo em decorrência da suspensão
requerida.
Mirabela, de 2020.
Assinatura do Servidor
gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG

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