| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E SUSTENTÁVEL DE MIRABELA – ADMIRA |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.044 de 22 de Novembro de 2013 == à. UaS de 22 de Novembro de 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E SUSTENTÁVEL DE MIRABELA — ADMIRA. O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de repasse financeiro entre o Município de Mirabela/MG e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E SUSTENTÁVEL DE MIRABELA - ADMIRA para manutenção e regularização do veículo placa GVU-4767, bem como custeio das atividades relacionadas ao objeto social da entidade. Parágrafo Único — À cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 1600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais, cuja aplicação esta restrita ao previsto no plano de trabalho do termo de convênio, com vigência até 31 de dezembro de 2013. Art. 2º- Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada entidade mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 22 de novembro de 2013. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = Av. Waldemar Rabelo da Silve, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239.1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br 2 3