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norma nº 1044/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2013
Date 2013-11-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E SUSTENTÁVEL DE MIRABELA – ADMIRA
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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.044 de 22 de Novembro de 2013
== à. UaS de 22 de Novembro de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO LOCAL E SUSTENTÁVEL DE
MIRABELA — ADMIRA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de
repasse financeiro entre o Município de Mirabela/MG e a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO LOCAL E SUSTENTÁVEL DE MIRABELA - ADMIRA para manutenção e
regularização do veículo placa GVU-4767, bem como custeio das atividades relacionadas
ao objeto social da entidade.
Parágrafo Único — À cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será
de R$ 1600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais, cuja aplicação esta restrita ao previsto
no plano de trabalho do termo de convênio, com vigência até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º- Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada entidade
mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as
fazendas municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma
deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de
não renovação e demais sanções cabíveis.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 31 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 22 de novembro de 2013.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silve, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239.1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
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