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norma nº 1045/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.018, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 – LOA 2013, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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— 1100000000
[ Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.045 de 25 de Novembro de 2013
Altera a Lei Municipal nº 1.018, de 17 de
outubro de 2012 - LOA 2013, e contém outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeito, Carlúcio Mendes Leite, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.018, de 17 de outubro de 2012, que aprovou a Lei
Orçamentária Anual 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares até O limite de 60% (sessenta por cento) do valor total
do Orçamento, atualizado para 1º de janeiro de 2014, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março cle 1964, tendo como fonte a anulação parcial ou
total de dotações existentes incluindo a Reserva de Contingência.”
Art. 2º São acrescidos à Lei Municipal nº 1.018, de 17 de outubro de 2012, os seguintes
dispositivos:
“Art. 4º-A, Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do
orçamento, podendo para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente
realizado dentro do próprio exercício.
Art. 4º-B. Fica o Poder Executivc autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações do orçamento, podendo para tanto utilizar q superávit financeiro
! verificado no exercício anterior.
I Art. 4º-C. Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo
] autorizado a abrir créditos suplementares tendo como fonte o saldo financeiro não
comprometido do FUNDEB do exercício anterior, até o limite a que alude o art. 21, 8
2º da Lei Federal 11.494/2007.
|]
Art. 4º-D. Fica autorizado o Executivo a abrir créditos" suplementares utilizando-se
do excesso de receita de convênios, limitados especificamente e individualmente a
cada repasse voluntário que efetivamente ingressar nos cofres públicos.
Art. 4º-E. Durante a execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício
2014 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promover ajustes nas
fontes e destinação de recursos a que alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de
junho de 2011, expedida pelo Ecrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, ou outra norma que vier a substituí-la, podendo remanejá-las entre as
dotações orçamentárias até o limite da despesa total autorizada na LOA.
err
www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1.330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º-F. Os limites para abertura Je créditos suplementares autorizados nesta Lei,
especialmente aqueles previstos nos artigos 4º-A, 4º-B, 4º-C e 4ºD são autônomos e
independentes, somando-se ao percentual previsto no art. 4º”.
Art. 3º Revogadas as dis
posições em contrário, esta Lei entra em vigor na sua data de
publicação.
e.
Mirabela-MG, 25 de Novembro de 2013.
A”
EH pá
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
a legistação vigania Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
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