| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | HOMOLOGA O CONVÊNIO 001-2011 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E CARLOS ROBERTO CORRÊA DUPIN, CIRURGIÃO DENTISTA |
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| PREF EITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º975/2011 Homologa o Convênio 002/2011] celebrado entre (o) Município de Mirabela e A Associação Mirabelense dos Estudantes Universitários - AMEUNI. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação técnica e financeira, seja ele o Convenio 002/2011, Celebrado em 10 de fevereiro de 2011 entre o Município de Mirabela - MG é Associação Mirabelense dos Estudantes Universitários - AMEUNI, tendo por finalidade a ajuda de custo para o transporte dos estudantes da referida associação. Parágrafo único - À cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 4.500,00 (Quatro Mil e quinhentos Reais) mensais. Ar. 2º - Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante q apresentação de regularidade fiscal, através respectivas certidões com as fazendas Municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único - Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma ainda deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio. Arm. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. /] Mirabela, 8 de abril de 2011. / LACÉRDINO GARCIA DE MENESES Ô MÁRCIO VIEIRA LOPES” PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL o”