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norma nº 975/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2011
Date 2011-04-08
EmentaHOMOLOGA O CONVÊNIO 001-2011 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E CARLOS ROBERTO CORRÊA DUPIN, CIRURGIÃO DENTISTA
native_id343

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| PREF EITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º975/2011
Homologa o Convênio 002/2011] celebrado entre (o)
Município de Mirabela e A Associação Mirabelense dos
Estudantes Universitários - AMEUNI.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus
representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e
condições, o Convênio de Cooperação técnica e financeira, seja ele o
Convenio 002/2011, Celebrado em 10 de fevereiro de 2011 entre o Município
de Mirabela - MG é Associação Mirabelense dos Estudantes Universitários -
AMEUNI, tendo por finalidade a ajuda de custo para o transporte dos
estudantes da referida associação.
Parágrafo único - À cooperação financeira de que trata o caput
deste artigo poderá ser de até R$ 4.500,00 (Quatro Mil e quinhentos Reais)
mensais.
Ar. 2º - Somente poderá ser repassado os recursos a
supramencionada associação mediante q apresentação de regularidade
fiscal, através respectivas certidões com as fazendas Municipal, Estadual e
Federal.
Parágrafo único - Uma vez comprovada a regularidade da
associação a mesma ainda deverá apresentar a prestação de contas no
prazo estipulado no convênio.
Arm. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições
em contrário.
/] Mirabela, 8 de abril de 2011.
/
LACÉRDINO GARCIA DE MENESES Ô MÁRCIO VIEIRA LOPES”
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL o”

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