| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | HOMOLOGA O CONVÊNIO 003-2011 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA - AUM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 976/2011 Homologa o Convênio 003/2011 celebrado entre o Município de Mirabela e A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA - AUM. TER ANO» DE MIRABELA - AUM. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação técnica e financeira, seja ele o convenio 003/2011, Celebrado em 10 de fevereiro de 2011] entre o Município de Mirabela - MG e A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA - AUM, tendo por finalidade a ajuda de custo para o transporte dos estudantes da referida associação. Parágrafo único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais. Am. 2º - Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através respectivas certidões com as fazendas Municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único - Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma ainda deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio. Am. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. / Mirabela, 8 de abril de 2011. / LACERDINO GÁREIA DE MENESES ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA-EOPES PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL