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norma nº 1046/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id345

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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.046 de 25 de Novembro de 2013
“Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL para o período
2014/2017 e contém outras providências.”
O povo do Município de MIRABELA, por seus representantes aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de MIRABELA, Estado de Minas
Gerais, para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que passam a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º. Excepcionalmente, as prioridades e metas para o ano de 2014 constantes da LDO
vigente serão revistas para guardarem coerência com o presente plano, e constarão de projeto de lei
próprio.
Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão
de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei-de Revisão do
Plano ou projeto de lei específico.
Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual
poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-
se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou. excluir produtos e
respectivas: metas das: ações do Plano Plurianual, bem como seus indicadores, desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
CR err e reias merecem
publicação.
Mirabela-MG, 25 de Novembro de 2013.
Cartúcio Mendes Leite
“= Prefeito Municipa! de Mirabela = [j 7
Marcos André F. de Oliveira
= Secretário Municipal =
5
LAS) l
1. . | Av. Waldemar Rabelo da Siiva,02 - Centro - Mirabela - MG
89420-000 «Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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