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norma nº 1048/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2013
Date 2013-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
“upstima a receita e fixa a despesa do Município de
MIRABELA para o exercício financeiro de 2014 e dá
outras providências."
O povo do Município de MIRABELA, por seus representantes aprova e eu, CARLÚCIO
MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2014, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º - O orçamento do Município de MIRABELA estima a receita em R$ 26.500.000,00
(Vinte e Seis milhões e Quinhentos e Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. . :
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros
anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA - 1.044.300,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 270.000,00
RECEITA PATRIMONIAL =" 311.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.949.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22735.000,00 - -
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 148.500,00
SUB TOTAL E 26.457.800,00'
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB “2.611.800,00
SUB TOTAL “2.611.800,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 50.000,00 |
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
EN ADA JSGA rs. PROA ARC ARAN Emoil: menciradoriadera!Omirabela.ma .gov.br
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERMIS
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.504.000,00
SUB TOTAL 2.654.000,00
Art. 4º - As despesas do Município de MIRABELA serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
| LEGISLATIVA. : . .000,00
JUDICIÁRIA 208.400,00 -
ADMINISTRAÇÃO 588.350,00.
DEFESA 21.000,00
NACIONAL 8.500,00
SEGURANÇA PÚBLICA “152.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL - 8:385.050,00
SAÚDE , 670247000...
EDUCAÇÃO 276.700,00
CULTURA , 2.167.000,00
URBANISMO — 162.500,00
HABITAÇÃO 423.500,00
SANEAMENTO 70.000,00
GESTÃO AMBIENTAL | 571.930,00 |
| AGRICULTURA 2900000
COMUNICAÇÕES 1.218.000,00
TRANSPORTE 176.100,00
DESPORTO E LAZER - 1.509.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 50.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA : 880.000,00
CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA 880.000,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.012.550,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE FAZENDA E CONTROLE 762.700,00
GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 3.208.550,00
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MIIAS GERAIS
Art. 9º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares tendo como fonte o saldo financeiro não comprometido do FUNDEB do
exercício anterior, até o limite a que alude o art. 21, 8 2º da Lei Federal 11.494/2007.
Art. 10. Fica autorizado o Executivo a abrir créditos suplementares utilizando-se do
excesso de receita de convênios, limitados especificamente e individualmente a cada repasse
voluntário que efetivamente ingressar nos cofres públicos.
Art. 11. Durante a execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício 2014
ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promover ajustes nas fontes e destinação de
recursos a que alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de junho de 2011, expedida pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou outra norma que vier a substituí-la, podendo
remanejá-las entre as dotações orçamentárias até o limite da despesa total autorizada na LOA.
“ Art. 12. Os' limites para abertura de créditos suplementares autorizados nesta” Lei,
especialmente aqueles previstos nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 são autônomos é independentes,
somando-se ao percentual previsto no art. 6º, e não serão onerados quando o crédito se- destinar a
atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida,
que serão abertos mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações, até o limite
de dez por cento do total'das despesas autorizadas. ,
“5 Art. 13 - São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os quadros orçamentários
consolidados, aos quais sé refere a Lei nº 4320/64 e a Lei Complementar 101/2000.
Art. 14 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data' de sua
publicação. , É É & dErêis
Mirabela-MG, 31 de dezembro de 2013,
A SS a
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
20490. NNN = Talaínna [221 2920.4982 - Fav 129) 2920.4220 - E-mail: nrocuradariagneralOmirabela ma aov br

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