| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS “upstima a receita e fixa a despesa do Município de MIRABELA para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências." O povo do Município de MIRABELA, por seus representantes aprova e eu, CARLÚCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º - O orçamento do Município de MIRABELA estima a receita em R$ 26.500.000,00 (Vinte e Seis milhões e Quinhentos e Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. . : Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA - 1.044.300,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 270.000,00 RECEITA PATRIMONIAL =" 311.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.949.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22735.000,00 - - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 148.500,00 SUB TOTAL E 26.457.800,00' DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB “2.611.800,00 SUB TOTAL “2.611.800,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÃO DE CRÉDITO 50.000,00 | Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG EN ADA JSGA rs. PROA ARC ARAN Emoil: menciradoriadera!Omirabela.ma .gov.br Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERMIS ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.504.000,00 SUB TOTAL 2.654.000,00 Art. 4º - As despesas do Município de MIRABELA serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: | LEGISLATIVA. : . .000,00 JUDICIÁRIA 208.400,00 - ADMINISTRAÇÃO 588.350,00. DEFESA 21.000,00 NACIONAL 8.500,00 SEGURANÇA PÚBLICA “152.500,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - 8:385.050,00 SAÚDE , 670247000... EDUCAÇÃO 276.700,00 CULTURA , 2.167.000,00 URBANISMO — 162.500,00 HABITAÇÃO 423.500,00 SANEAMENTO 70.000,00 GESTÃO AMBIENTAL | 571.930,00 | | AGRICULTURA 2900000 COMUNICAÇÕES 1.218.000,00 TRANSPORTE 176.100,00 DESPORTO E LAZER - 1.509.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 50.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA : 880.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA 880.000,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.012.550,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE FAZENDA E CONTROLE 762.700,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 3.208.550,00 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MIIAS GERAIS Art. 9º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares tendo como fonte o saldo financeiro não comprometido do FUNDEB do exercício anterior, até o limite a que alude o art. 21, 8 2º da Lei Federal 11.494/2007. Art. 10. Fica autorizado o Executivo a abrir créditos suplementares utilizando-se do excesso de receita de convênios, limitados especificamente e individualmente a cada repasse voluntário que efetivamente ingressar nos cofres públicos. Art. 11. Durante a execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício 2014 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promover ajustes nas fontes e destinação de recursos a que alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de junho de 2011, expedida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou outra norma que vier a substituí-la, podendo remanejá-las entre as dotações orçamentárias até o limite da despesa total autorizada na LOA. “ Art. 12. Os' limites para abertura de créditos suplementares autorizados nesta” Lei, especialmente aqueles previstos nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 são autônomos é independentes, somando-se ao percentual previsto no art. 6º, e não serão onerados quando o crédito se- destinar a atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, que serão abertos mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações, até o limite de dez por cento do total'das despesas autorizadas. , “5 Art. 13 - São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os quadros orçamentários consolidados, aos quais sé refere a Lei nº 4320/64 e a Lei Complementar 101/2000. Art. 14 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data' de sua publicação. , É É & dErêis Mirabela-MG, 31 de dezembro de 2013, A SS a Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal =. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 20490. NNN = Talaínna [221 2920.4982 - Fav 129) 2920.4220 - E-mail: nrocuradariagneralOmirabela ma aov br