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norma nº 1326/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO DISTRITO DE SÃO BENTO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO a MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.326 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO DISTRITO
DE SÃO BENTO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - As seguintes vias públicas localizadas no distrito de São Bento, neste município
de Mirabela/MG, passam a denominar-se, conforme mapa anexo:
NOME ATUAL NOVA NOMECLATURA
1. Rua Belmiro Rodrigues - Rua Luiz Vieira;
. Rua Três Poderes ' - Rua Augustinho Gonçalves;
IR Rua São Bento - Rua Aristides Pereira dos Santos;
Iv. Rua Sem Nome 01 - Rua José Vieira;
V. Rua Sem Nome 02 - Rua José Alves Rodrigues;
VI. Rua Sem Nome 03 : - Rua Sarapião Fiuza;
VII. Rua Sem Nome 04 - Rua Atanaz Fiuza;
VII. Rua Sem Nome 05 - Rua João Pereira;
IX. Rua Sem Nome 06 - Rua Domingos Rodrigues;
X. Rua Sem Nome 07 , - Rua Maria Neide Gomes;
XI. Rua Sem Nome 08 - Rua Francisco Pereira;
XII. Rua Sem Nome 09 - Rua Marculino Pinheiro de Araújo;
XII. Rua Sem Nome 10 - Rua Supriano Pereira dos Santos;
XIV. Rua Sem Nome 11 - Rua Valdir Ribeiro;
Xv. Rua Sem Nome 12 - Rua Henrique Rocha;
XVI. Rua Sem Nome 13 - Rua Alexandre Mendes Ferreira; po
XVII. Rua Sem Nome 14 - Rua Joaquim Ribeiro da Silva. D/ 2d
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.mg.gov.br
Ny
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
XVIII. Rua Bom Jesus - Rua José Paulo Malveira
XIX. Praça do Cemitério : - Praça Valdomiro Alves Lima
Art. 2º - Ficam inalterados e mantidos as denominações dos seguintes logradouros
públicos, conforme mapa anexo:
1. Praça Alfredo Vieira;
HI Avenida Alfredo Vieira Rego;
IR Rua Luiza Fernandes; e
Iv. Rua Santa Maria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
4
Mirabela/MG, 15 de setembro de 2020.
7 É aaa
LUCIANO RABELO VELOSO
* Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Portaria retro foi publicada e registrada na data de
5.95 2 fPbr> O * referido é verdade, dou fé.
: AX)
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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