| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO DISTRITO DE SÃO BENTO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO a MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.326 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO DISTRITO DE SÃO BENTO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - As seguintes vias públicas localizadas no distrito de São Bento, neste município de Mirabela/MG, passam a denominar-se, conforme mapa anexo: NOME ATUAL NOVA NOMECLATURA 1. Rua Belmiro Rodrigues - Rua Luiz Vieira; . Rua Três Poderes ' - Rua Augustinho Gonçalves; IR Rua São Bento - Rua Aristides Pereira dos Santos; Iv. Rua Sem Nome 01 - Rua José Vieira; V. Rua Sem Nome 02 - Rua José Alves Rodrigues; VI. Rua Sem Nome 03 : - Rua Sarapião Fiuza; VII. Rua Sem Nome 04 - Rua Atanaz Fiuza; VII. Rua Sem Nome 05 - Rua João Pereira; IX. Rua Sem Nome 06 - Rua Domingos Rodrigues; X. Rua Sem Nome 07 , - Rua Maria Neide Gomes; XI. Rua Sem Nome 08 - Rua Francisco Pereira; XII. Rua Sem Nome 09 - Rua Marculino Pinheiro de Araújo; XII. Rua Sem Nome 10 - Rua Supriano Pereira dos Santos; XIV. Rua Sem Nome 11 - Rua Valdir Ribeiro; Xv. Rua Sem Nome 12 - Rua Henrique Rocha; XVI. Rua Sem Nome 13 - Rua Alexandre Mendes Ferreira; po XVII. Rua Sem Nome 14 - Rua Joaquim Ribeiro da Silva. D/ 2d www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.mg.gov.br Ny MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais XVIII. Rua Bom Jesus - Rua José Paulo Malveira XIX. Praça do Cemitério : - Praça Valdomiro Alves Lima Art. 2º - Ficam inalterados e mantidos as denominações dos seguintes logradouros públicos, conforme mapa anexo: 1. Praça Alfredo Vieira; HI Avenida Alfredo Vieira Rego; IR Rua Luiza Fernandes; e Iv. Rua Santa Maria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 4 Mirabela/MG, 15 de setembro de 2020. 7 É aaa LUCIANO RABELO VELOSO * Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Portaria retro foi publicada e registrada na data de 5.95 2 fPbr> O * referido é verdade, dou fé. : AX) www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br