| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS 049 de 31 de Dezembro de 2013 “Dispõe sobre a regulamentação de diárias no âmbito da Câmara Municipal e contém outras providências.” O povo do Município de MIRABELA, por seus representantes aprova e eu, CARLÚCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Vereador e o servidor da Câmara, que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem, para fazer face à despesas com alimentação, pousada e transporte local. Art. 2º - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis na Câmara. Art. 3º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei. Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a atualizar, no mês de janeiro de cada ano, por portaria, os valores das diárias de viagens constantes dá Tabela do Anexo I desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação do poder de compra da moeda, utilizando índice oficial do Governo Federal. Art. 4º - A autorização de diária de servidor e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem ficam a cargo do Presidente da Câmara. Parágrafo único - Somente serão deferidas diárias de viagens em que fique comprovado o interesse publico: Art. 5º - A diária de hospedagem é devida a cada período dê 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegadá à sede. Art. 6º - Quando o afastamento for por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por-meio de documento legal, será devida diária integral. Parágrafo único - Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a'6 (seis) horas, serão devidos a diária para alimentação e transporte local. e Cd RR : Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG “1. 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br Município de Mirabela pá ' ESTADO DE MINAS GERAIS OA RE o o Art. 7º - As diárias e despesas de viagem que ocorrer aos sábados, domingos ou feriados, só serão pagas se expressamente justificadas. Art. 8º - Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos. Art. 9º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Lei, o Servidor e Vereador são obrigados a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo II desta Lei, e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso. 5 1º - Serão exigidos os comprovantes (bilhetes) de passagem de avião, ônibus ou outro meio, e, no caso de veículo oficial, a autorização para saída de veículo. 52º- Quando for autorizada a viagem em veículo oficial, será exigido documento que comprove que o servidor ou Vereador esteve presente no local de destino. 83º - O descumprimento do disposto deste artigo implicará no desconto integral e imediato em folha de pagamento, dos valores das diárias recebidos e das passagens, sem prejuízo de outras sanções legais. : o Art. 10 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. no Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Art. 12º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor-na'data de sua publicação. Pos Mirabela-MG, 06 de Dezembro de 2013. Vos Carlúcio Mendes Leite : , ANÃO . = Prefeito Municipal de Mirabela = Jo, - o . j U 7 ALA , . Marcos André F. de Oliveira , , ='"Secretário Municipal = 1) 12 3 - —0- . Av. Waldemar Rabelo da Silva,0Z - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br STEREO CT TE ea mr aereas es Município de Mirabela ESTADO CI MINAS GERAIS ANEXO 1 CÂMARA MUNICIPAL DE Tabela de Valores de Viagens MIRABELA -MG Destino POUSADA ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE LOCAL Capitais, exceto Brasília DF R$ 250,00 R$ 180,00 R$ 90,00 Brasília -DF R$ 350,00 R$ 220,00 R$ 130,00 - Demais Municípios até 100.000 R$ 150,00 Í R$ 100,00 - R$ 50,00 Habitantes Demais Municípios Acima de R$ 260,00 R$150,00 R$ 80,00 100.000 Habitantes . Av. Waldemar Rabelo ds Silva, 02 - Centre - Mirabeia - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralGmirabela.mg.gov.br Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Exercício CAMARA MUNICIPAL DE 2a . MIRABELA -MG Relatório de Viagem Data: /. Matrícula | Cargo CPF Prestação de Contas Relação dos Comprovantes Favorecido Valor R$ Transporte Utilizado: Atividades Realizadas: DATA DA SAIDA — /. / É CHEGADA / 1 rs n O . nr oi( ad do yo Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Despesas ANEXO H Valor Realizadas Diárias com Recebido Aprovado a Restituir a Ressarcir Depósito Pousada Diárias com Alimentação Diárias com Transporte local Combustíveis * Passágens Total ! Carimbo e Assinatura: Matrícula: [Carimbo e Assinatura: | | Matrícula: | Data: Homologação do Presidente Data: , no o Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239- 1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br