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norma nº 1049/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2013
Date 2013-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
049 de 31 de Dezembro de 2013
“Dispõe sobre a regulamentação de diárias no
âmbito da Câmara Municipal e contém outras
providências.”
O povo do Município de MIRABELA, por seus representantes aprova e eu, CARLÚCIO
MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Vereador e o servidor da Câmara, que se deslocar de sua sede, eventualmente
e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à
percepção de diária de viagem, para fazer face à despesas com alimentação, pousada e transporte
local.
Art. 2º - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e
financeira disponíveis na Câmara.
Art. 3º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta
Lei.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara fica autorizado a atualizar, no mês de janeiro
de cada ano, por portaria, os valores das diárias de viagens constantes dá Tabela do Anexo I desta Lei,
mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação do poder de compra da moeda,
utilizando índice oficial do Governo Federal.
Art. 4º - A autorização de diária de servidor e o uso do meio de transporte a ser utilizado
na viagem ficam a cargo do Presidente da Câmara.
Parágrafo único - Somente serão deferidas diárias de viagens em que fique comprovado
o interesse publico:
Art. 5º - A diária de hospedagem é devida a cada período dê 24 (vinte e quatro) horas de
afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora
da partida e da chegadá à sede.
Art. 6º - Quando o afastamento for por período igual ou superior a 12 (doze) horas e
inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por-meio de
documento legal, será devida diária integral.
Parágrafo único - Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a'6 (seis) horas,
serão devidos a diária para alimentação e transporte local.
e Cd RR
: Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
“1. 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
Município de Mirabela
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' ESTADO DE MINAS GERAIS OA RE o o
Art. 7º - As diárias e despesas de viagem que ocorrer aos sábados, domingos ou feriados,
só serão pagas se expressamente justificadas.
Art. 8º - Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando-se aquelas
realizadas em veículos locados ou cedidos.
Art. 9º - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Lei, o Servidor
e Vereador são obrigados a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis
subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo II desta Lei, e
restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso.
5 1º - Serão exigidos os comprovantes (bilhetes) de passagem de avião, ônibus ou outro
meio, e, no caso de veículo oficial, a autorização para saída de veículo.
52º- Quando for autorizada a viagem em veículo oficial, será exigido documento que
comprove que o servidor ou Vereador esteve presente no local de destino.
83º - O descumprimento do disposto deste artigo implicará no desconto integral e
imediato em folha de pagamento, dos valores das diárias recebidos e das passagens, sem prejuízo de
outras sanções legais. :
o Art. 10 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou
receber diária indevidamente.
no Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
. Art. 12º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor-na'data de sua
publicação. Pos
Mirabela-MG, 06 de Dezembro de 2013.
Vos Carlúcio Mendes Leite : , ANÃO
. = Prefeito Municipal de Mirabela = Jo, -
o . j U 7 ALA
, . Marcos André F. de Oliveira
, , ='"Secretário Municipal =
1) 12 3 - —0-
. Av. Waldemar Rabelo da Silva,0Z - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
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Município de Mirabela
ESTADO CI MINAS GERAIS
ANEXO 1
CÂMARA MUNICIPAL DE Tabela de Valores de Viagens
MIRABELA -MG
Destino POUSADA ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE LOCAL
Capitais, exceto Brasília DF R$ 250,00 R$ 180,00 R$ 90,00
Brasília -DF R$ 350,00 R$ 220,00 R$ 130,00
- Demais Municípios até 100.000 R$ 150,00 Í R$ 100,00 - R$ 50,00
Habitantes
Demais Municípios Acima de R$ 260,00 R$150,00 R$ 80,00
100.000 Habitantes .
Av. Waldemar Rabelo ds Silva, 02 - Centre - Mirabeia - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralGmirabela.mg.gov.br
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO
Exercício
CAMARA MUNICIPAL DE 2a .
MIRABELA -MG Relatório de Viagem
Data: /.
Matrícula
| Cargo CPF
Prestação de Contas
Relação dos Comprovantes Favorecido Valor R$
Transporte Utilizado:
Atividades Realizadas:
DATA DA SAIDA — /. / É CHEGADA / 1
rs n O .
nr oi( ad do yo
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despesas
ANEXO H
Valor
Realizadas
Diárias com
Recebido Aprovado a Restituir
a Ressarcir
Depósito
Pousada
Diárias com
Alimentação
Diárias com
Transporte local
Combustíveis
* Passágens
Total
!
Carimbo e Assinatura:
Matrícula:
[Carimbo e Assinatura:
|
|
Matrícula: |
Data:
Homologação do Presidente
Data: , no o
Av. Waldemar Rabelo da Silva,
02 - Centro - Mirabela -
MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239- 1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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