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norma nº 1050/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2013
Date 2013-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
native_id352

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Município de Mirabela
ERTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.050 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade
do Município à Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais- COHAB MINAS, na forma e
condições que especifica.
O povo do Município de MIRABELA, por seus representantes aprova e eu, CARLÚCIO
MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, 40 ( quarenta)lotes individualizados, não edificados, que
servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para aquisição da
moradia nos Programas Minha Casa Minha Vida € Lares — Habitação Popular.
Parágrafo Único: Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a averbar as unidades habitacionais e repassá-los às
famílias beneficiadas.
Art. 2º - Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e
encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, livro
nº2.2-CE Registro Geral, as Fls.186, sob matricula de nº41.730.
Art. 3º - Nos lotes, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento
habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às
famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e
Financeira celebrado em 19/04/2012, entre o Município e a Companhia de Habitação do/Estado:de
Minas Gerais COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica
dispensado o procedimento licitatório para a(s) doação(ões) ora autorizada(s).
Art. 5º - Fica atribuído ao lotes objeto desta lei o valor global de R$ SO! 900, 0
(Cinquenta Mil'reais).
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação. o ' :
Pira ; -Mirabela-MG, 31 de dezembro de 2013.
-. Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal.de Mirabela =
o).
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Secretário Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela:mg.gov: br

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