| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA |
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Município de Mirabela ERTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.050 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais- COHAB MINAS, na forma e condições que especifica. O povo do Município de MIRABELA, por seus representantes aprova e eu, CARLÚCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, 40 ( quarenta)lotes individualizados, não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para aquisição da moradia nos Programas Minha Casa Minha Vida € Lares — Habitação Popular. Parágrafo Único: Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a averbar as unidades habitacionais e repassá-los às famílias beneficiadas. Art. 2º - Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, livro nº2.2-CE Registro Geral, as Fls.186, sob matricula de nº41.730. Art. 3º - Nos lotes, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 19/04/2012, entre o Município e a Companhia de Habitação do/Estado:de Minas Gerais COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a(s) doação(ões) ora autorizada(s). Art. 5º - Fica atribuído ao lotes objeto desta lei o valor global de R$ SO! 900, 0 (Cinquenta Mil'reais). Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. o ' : Pira ; -Mirabela-MG, 31 de dezembro de 2013. -. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal.de Mirabela = o). Marcos André Ferreira de Oliveira = Secretário Municipal = Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralmirabela:mg.gov: br