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norma nº 981/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaHOMOLOGA O CONVÊNIO 004-2011 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E O SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 981/2011
Homologa o Convênio 004/2011 celebrado entre o
Município de Mirabela e o SINDICATO DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MIRABELA-MG.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus
representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado em todos os seus termos as cláusulas e
as condições do Convênio de Cooperação financeira celebrado em 27de
setembro de 2011, entre o Município de Mirabela - MG e O SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG, tendo por finalidade a
autorização do desconto em folha de pagamento dos servidores públicos em
favor de Clinicas Especializadas em Consultas Médicas e Exames Laboratoriais
gue firmarem Convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio
de Mirabela-MG.
Parágrafo único - A cooperação financeira de que trata o caput
deste artigo será referente ao repasse dos descontos realizados em folha dos
servidores para o pagamento da mensalidade dos convênios firmados entre o
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MIRABELA e AS CLINICAS
ESPECIALIZADAS EM CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES LABORATÓRIAIS.
Ar. 2º - Somente poderá ser repassado os recursos às Clinicas
convenente mediante a autorização expressa do servidor junto a Seção de
Pessoal da Prefeitura.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mirabela, 13 de outubro de 2011
2 DE MENESES
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO io
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CÂMaRa mUNICIPAL DE MIRABELA
APROVADO EM:
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