| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | HOMOLOGA O CONVÊNIO 004-2011 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E O SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MIRABELA - MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 981/2011 Homologa o Convênio 004/2011 celebrado entre o Município de Mirabela e o SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MIRABELA-MG. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado em todos os seus termos as cláusulas e as condições do Convênio de Cooperação financeira celebrado em 27de setembro de 2011, entre o Município de Mirabela - MG e O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG, tendo por finalidade a autorização do desconto em folha de pagamento dos servidores públicos em favor de Clinicas Especializadas em Consultas Médicas e Exames Laboratoriais gue firmarem Convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de Mirabela-MG. Parágrafo único - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será referente ao repasse dos descontos realizados em folha dos servidores para o pagamento da mensalidade dos convênios firmados entre o SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MIRABELA e AS CLINICAS ESPECIALIZADAS EM CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES LABORATÓRIAIS. Ar. 2º - Somente poderá ser repassado os recursos às Clinicas convenente mediante a autorização expressa do servidor junto a Seção de Pessoal da Prefeitura. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela, 13 de outubro de 2011 2 DE MENESES PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO io reememsreaçes qto ca CPO SETAS CEEE Gala tins ita eat catete í CÂMaRa mUNICIPAL DE MIRABELA APROVADO EM: L