| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2011 |
| Date | 2011-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE MIRABELA – MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 982/2011. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE MIRABELA-MG. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE MIRABELA, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, com sede na cidade de Mirabela, Estado de Minas, fundada em 04/02/2011, com as finalidades contidas no artigo 2º do seu estatuto, inscrita no CPNJ sob o nº 14.057.674/0001-37, registrada sob o nº 18165 Protocolo 91378, livro A22, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Mirabela-MG, Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 19 de outubro de 2011. / / al A LACERDINO GARCIÁ DÉ MENESES=———— bre MÁRCIO VIEIRÁ LOPES PREFEITO MUNICIPAL. SECRETÁRIO MUNICIPAL