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norma nº 982/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2011
Date 2011-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE MIRABELA – MG
native_id359

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 982/2011.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DOS TAXISTAS DE MIRABELA-MG.
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus
representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS
TAXISTAS DE MIRABELA, entidade civil sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado,
com sede na cidade de Mirabela, Estado de Minas, fundada em
04/02/2011, com as finalidades contidas no artigo 2º do seu estatuto,
inscrita no CPNJ sob o nº 14.057.674/0001-37, registrada sob o nº 18165
Protocolo 91378, livro A22, no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, Comarca de Mirabela-MG,
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 19 de outubro de 2011.
/
/ al
A
LACERDINO GARCIÁ DÉ MENESES=———— bre MÁRCIO VIEIRÁ LOPES
PREFEITO MUNICIPAL. SECRETÁRIO MUNICIPAL

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