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norma nº 1327/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 916/08 E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO DE RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO
native_id36

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
wwwmirabela.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.327 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 916/08 E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO DE
RUAS NA SEDE DO MUNICIPIO”
'
O POVO DE MIRABELA por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Municipio de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 916/08:
“Parágrafo Único: A Rua José Canela inicia-se na coordenada NX: 588.897,26 e EY:
8.203.321,82, esquina com Avenida Waldemar Rabelo da Silva; daí segue até a
coordenada NX: 588.818,09 e EY: 8.203.119,83, com uma distância de 216,95 metros,
esquina com a Rua T; daí segue até a coordenada NX: 588.769,36 e EY: 8.202.953,03,
com uma distância de 173,77 metros, esquina com a Rua José Mariano Filho; daí segue
até a coordenada NX: 588.717,79 e EY: 8.202.776,50, com uma distância de 183,91,
esquina com a Rua Mariano de Almeida; totalizando uma distância de 574,63 metros”.
Art. 2º - Fica alterada a denominação da Rua José Canela, no bairro São José II, para
Rua Liduvina da Silva Maia.
Parágrafo Único: A Rua Liduvina da Silva Maia inicia-se na coordenada NX: 588.717,79
e EY: 8.202.776,50, esquina com a Rua Mariano de Almeida; daí segue até a coordenada NX:
588.666,91 e EY: 8.202.593,37 com uma distância de 190,07 metros, esquina com a Rua Augusto
Ribeiro; daí segue até a coordenada NX: 588.639,72 e EY:8.202.505,18, com uma distância de 92,29
metros, esquina com a Rua B; daí segue até a coordenada NX: 588.621,16 e EY: 8.202.441,07, com
uma distância de 66,74 metros, esquina com a Rua dos Xavier; daí segue até a coordenada NX:
588.577,70 e EY: 8.202.293,04, com uma distância de 154,28 metros, esquina com a Rua A;
totalizando uma distância de 503,38 metros.
Art. 3º - Fica alterada a denominação da Rua |, no bairro São João, para Rua Esperança. VA
A
"4
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
Parágrafo Único: A Rua Esperança inicia-se na Avenida Waldemar Rabelo da Silva e
finaliza na Rua Mariano de Almeida.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 15 de setembro de 2020.
» / VÁ
, 7 A 4
LUCIANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os de ordE ue-esta Portaria retro foi publicada e registrada na data de 5 - VS 20200
referido é verdade, dou fé. (IIIXLL LL
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39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov. br

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