| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE IMÓVEL RURAL PARA URBANO NO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 998/2012 Dispõe sobre a conversão de imóvel rural para urbano no Município de Mirabela-MG e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica instituído como imóvel urbano, com as consequências legais e jurídicas deste ato, o imóvel rural com área total de 3.36,98 há (três hectares, trinta e seis ares e noventa e oito centiar s), desmembradas de uma área maior, situada no lugar denominado Santa Helena, da Fazenda Vertente, Município de Mirabela-MG, dentro dos seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M-0001, situado, de coordenadas M 8.203.900,00m e E 589.169,00m; deste segue rodovia BR-MG, com azimute 1 13º57'45" e distância de 11819m até o vértice M-0002, de coordenadas E 589.277,00m e N 8.203.582,00m, situado; deste segue com azimute 98º58'21"" e distância de 134, 65m até o vértice M-0003 de coordenadas E 589.410,00m e N8.203.031,00, situado; deste segue com azimute 115º48'16"" e distância de 101,08 até o vértice M-0004, de coordenadas E 589.501,00m e N 8.203.787,00m deste segue espólio Eugênio de Tal com azimute 191º45'18" e distância de 176, 7Im até o vértice M-0005, de coordenadas E 589.465,00m e N 8.203.614,00 situado: deste segue com azimute 280º04'50"" e distância de 45,71m até o vértice M-0006 de coordenadas E589.420,/00m e N 8.203.622,00, situado: deste segue MAURO Mendes Cardoso, com azimute , com azimute 18º26'06"' e distância de 9,49m até o Vértice M-0007, de coordenadas E 589.423,00 e N 8.203.631,00m, situado; deste segue, com azimute 283º3414"" e distância de 29,88m até o vértice M-0008, de coordenadas E 589.364,00m e N 8.203.638,00m, situado; deste segue, com azimute 190º47'03" e distância de 21,38m até o vértice M-0009, de coordenadas E 589.390,00m e N 8.203.617,00m, situado: deste segue, com azimute 287º49'08"' e distância de 29,41m até o vértice M-0010, de coordenadas E 589.362m e N 8.203.626,00m, situado; deste segue, com azimute 190º42'47" e distância de 37,66m até o vértice M-0011, de coordenadas E 589.355,00m e N 8.203.589,00m, situado: deste segue Espólio de Fausto de Tal, com azimute 295º48'16'' e distância de 101,08m até o vértice M-0012, de coordenadas E589.264,00m e N8.203.633,00m, situado; deste segue, conjunto habitacional, com azimute 45º11'08"" e distância de 218,50m até o vértice M-0013, de * PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS coordenadas E 589.419,/00m e N 8.203.787,00m, situado; deste segue, com azimute 284º11'55"" e distância de 17] -23m até o vértice M-0014 de coordenadas E 589.253,/00m e N 8.203.829,00m, situado; deste segue, com azimute 247º22'48"' e distância de 13,00m até o vértice M-0015, de coordenadas E 589.241,00m e N 8.203.824,00m, situado; deste segue cemitério, com azimute 281º41'22"' e distância de 88,84m até o vértice M-0016, de coordenadas E 589.154,00m é 8.203.842,00m, situado; deste segue Mauro Mendes Cardoso, com azimute 14º30'01"" e distância 59,91m até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Situados no Município de Mirabela — MG, como área inscrita no perímetro urbano desta cidade, surtindo odos os seus efeitos legais. Parágrafo Único - A área constante do caput deste artigo terá como limite máximo as margens da BR 135, em toda a sua extensão do ponto inicial ao ponto final do terreno. Art. 2º - O referido imóvel é d propriedade do Município de Mirabela-mG, pessoa jurídica de Direito Público interno, adquirido onerosamente do Sr. Mauro Mendes Cardoso é esposa, autorizado por Lei pela Câmara Municipal de Mirabela-MG. Art. 3º - Fica desde já, com a sanção desta Lei, aprovado o parcelamento da área supramencionada no caput do art. 1º desta Lei, para fins de loteamento de imóveis de utilidad pública. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 19 de Março de 2012. LA INO GARCIA MÉNESES Prefeito M Aunicipal Secretário Municipal