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norma nº 983/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA-MG A CONCEDER ISENÇÕES TRIBUTARIAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO COM ACRÉSCIMO DO ITEM ‘I’ AO ART. 27 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
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é + ! À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
og CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 983/2011.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mirabela do
Estado de Minas Gerais a
conceder isenções tributárias do Imposto Predial e
Territorial Urbano com acréscimo do item “I" ao art.
27 do Código tributária Municipal que passa a ter o
seguinte anunciado:
A Câmara de Vereadores do Município de Mirabela, por seus
representantes legais, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º: O artigo. 27 da Lei 759/2001 passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
Art.27) - Desde que cumpridas as exigências da legislação, fica
isento do imposto o bem imóvel:
(..)
|)- pertencente ao responsável pela família carente beneficiário
no Programa Bolsa Família e aos idosos apartir de 65 (sessenta e cinco
anos) que tenham renda não superior a 01 (um) salário mínimo.
Ar. 2º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 22 novembro de 201 l:
//
sie LElicCis,
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M

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