| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | DECLARA O LOTEAMENTO DO BAIRRO SÃO JOÃO DESTE MUNICÍPIO, COMO ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – ZHIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Md PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 2 PSP CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS e DD, Lei nº 984/2011 Declara o Loteamento do Bairro São João deste Município, como zona habitacional de interesse social - ZHIS e contém outras providências. O povo do Município de Mirabela, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu LACERDINO GARCIA DE MENESES, sanciono q seguinte Lei: Ar. 1º- Fica declarada o loteamento do Bairro São João deste Município, como Zona Habitacional de Interesse Social - ZHIS. Art. 2º - Ficam as ruas José Evangelista (antiga rua “Q"), Rua Paulo Afonso, Rua Joaquim de Bertulina, Rua Dão de Conrado, Rua “Rº. Rya “U”, Rua “T", Rua Antônio Macedo, continuação da Rua Mariano Filho, continuação da Avenida Adelmo Queiroz, Rua Manoel Manoel Maia, continuação da Rua Antônio Carlos de Macedo, Rua José Narciso Cardoso e continuação da Rua Mariano de Almeida declaradas de interesse social. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei passa a vigorar na data da sua publicação, Prefeitura Municipal de Mirabela, 22 de novembro de 2011. LACE DE MENESES TÓNIO MÁRCIO MÍEIRA LOPES PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL